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Segundo a Lei 17.360/2009, a carreira de Procurador do Município de Marabá fica estruturada nas classes
No tocante às atividades realizadas em turnos ininterruptos, a jornada do servidor público do município de Marabá será de
quatro (4) horas diárias ou trinta (30) horas semanais, com observação de intervalo de 15 minutos.
seis (6) horas diárias ou trinta (30) horas semanais, com observação de intervalo de 5 minutos.
seis (6) horas diárias ou trinta (30) horas semanais, com observação de intervalo de 15 minutos.
seis (6) horas diárias ou quarenta (40) horas semanais, com observação de intervalo de 15 minutos.
NÃO são segurados obrigatórios do IPASEMAR
os servidores municipais efetivos e ativos.
os servidores considerados estáveis nos termos da Lei.
os inativos e os pensionistas dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas.
os trabalhadores terceirizados que prestem seus serviços há mais de dois anos.
São sanções disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor da administração pública direta ou indireta do município de Marabá:
advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo de provimento em comissão e assédio moral.
advertência, tortura, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo de provimento em comissão e destituição de função comissionada.
advertência, suspensão, retratação, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo de provimento em comissão e destituição de função comissionada.
advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo de provimento em comissão e destituição de função comissionada.
Sobre a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do município de Marabá, é correto afirmar que
nenhum servidor poderá receber mensalmente importância superior ao subsídio mensal do chefe do Executivo Municipal.
o servidor não perderá a remuneração do dia em que faltar o serviço sem motivo justificado.
o servidor perderá totalmente a remuneração do dia em que se atrasar.
o servidor poderá receber remuneração mensal inferior ao salário mínimo vigente.
São excluídos como segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Marabá (RPPS), exceto:
o servidor temporário.
o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
o vice-prefeito, quando não for servidor efetivo.
o prefeito, quando servidor efetivo.
Sobre o estágio probatório disciplinado na lei 17.331/2008, é correto afirmar que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de
trinta e seis meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade.
vinte e quatro meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade.
12 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade.
trinta e seis meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação especial de desempenho, a ser feita pela câmera dos vereadores do município.
Sobre o exercício do cargo, disciplinado na lei 17.331/2008, é correto afirmar que
ele ocorre com a publicação da classificação dos candidatos aprovados em concurso público.
será de 10 dias o prazo para o início do exercício no cargo público, contados da data da nomeação, sob pena de exoneração ou insubsistência do ato de nomeação.
sempre caberá ao prefeito dar o exercício ao servidor.
o servidor, ao entrar em exercício, deverá apresentar, ao órgão central de administração de pessoal do respectivo poder do município, os elementos necessários para elaboração da sua ficha funcional.
Sobre o procedimento administrativo disciplinar no âmbito da administração pública direta ou indireta do município de Marabá, é correto afirmar que
o procedimento administrativo disciplinar ordinário será apropriado, quando for detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargo, emprego ou função, compreendendo as seguintes fases: instauração, instrução sumária e julgamento.
o procedimento administrativo disciplinar sumário é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de servidor por falta ou irregularidade praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, compreendendo dois procedimentos: sindicância e processo administrativo disciplinar.
o procedimento administrativo disciplinar ordinário é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de servidor por falta ou irregularidade praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, compreendendo dois procedimentos: sindicância e processo administrativo disciplinar.
a autoridade que instaurar o procedimento não deverá comunicar ao Ministério Público, havendo indícios da prática de crime durante o procedimento disciplinar ordinário.
Sobre as sanções disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor da administração pública direta ou indireta do município de Marabá, é correto afirmar que
a advertência pode ser aplicada, quando o servidor cometer improbidade administrativa.
a demissão pode ser aplicada, quando o servidor receber propina em razão das suas atribuições.
a demissão pode ser aplicada, quando o servidor promover manifestação de desapreço no recinto da repartição.
a suspensão pode ser aplicada, quando o servidor promover desvio de dinheiro público.
A Lei 17.331/2008 estabelece que, sem qualquer prejuízo, à exceção do disposto em lei, o servidor que for pai, por ocasião do nascimento do filho, poderá se ausentar por
Consta na Lei Orgânica do Município de Marabá, em seu artigo 8°, que o município poderá dividir-se, para fins administrativos, em distritos, a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos, de acordo com a lei. Conforme o Plano Diretor Participativo do Município, revisado por meio da Lei nº 17.846, de 29 de março de 2018, “a organização municipal é definida por 12 (doze) Distritos administrativos, um Distrito Sede Municipal e 11 (onze) Distritos que abrangem a zona rural”. Segundo essa lei, o Distrito Sede Municipal subdivide-se em
Cidade Nova, Industrial, Morada Nova, Nova Marabá, São Felix e Velha Marabá.
Núcleo Marabá Pioneira, Núcleo Cidade Nova, Núcleo Nova Marabá, Núcleo São Félix, Núcleo Morada Nova, Zona de Expansão Urbana Nova Marabá, Zona de Expansão Urbana Cidade Nova Distrito Industrial de Marabá - Fases I e II e Distrito Industrial - Fase III.
Distrito de Murumuru, Distrito de Brejo do Meio, Distrito de Santa Fé, Distrito de Três Poderes e Distrito da Vila União.
Distrito de Capistrano de Abreu, Distrito de Josinópolis, Distrito de Sororó, Distrito de Alto Bonito, Distrito de Carimã e Distrito de Itainópolis.
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR – possui regime próprio que assegura aos servidores municipais por ele abrangidos, e seus dependentes, os direitos previdenciários previstos na lei nº 17.756, de 20 de dezembro de 2016. O IPESAMAR NÃO assegura benefícios por
doença.
incapacidade.
morte.
licença paternidade.
Sobre o direito de petição do servidor público é correto afirmar que o município de Marabá
não garante esse direto.
garante esse direito, que deve ser decidido pela autoridade competente no prazo máximo de 30 dias.
garante esse direito, que deve ser decidido pela autoridade competente no prazo máximo de 90 dias.
garante esse direito, que deve ser decidido pela autoridade competente no prazo máximo de 15 dias.
No que se refere à jornada de trabalho dos servidores do município de Marabá, é correto afirmar que:
os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de vinte (20), trinta (30) ou quarenta (40) horas e observados os limites mínimos de quatro (4) horas, seis (6) e oito (8) horas diárias, respectivamente.
o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao regime integral e exclusiva dedicação ao serviço, não podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração pública.
o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se ao máximo de 4 (quatro) horas diárias de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração pública.
os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de dez (10), vinte (20) ou trinta (30) horas e observados os limites mínimos de quatro (4) horas, seis (6) e oito (8) horas diárias, respectivamente.
A gestão administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Marabá – IPASEMAR – é composta por (i) órgãos colegiados, (ii) órgãos executivos e (iii) a Controladoria. NÃO faz parte dos órgãos executivos
a Presidência.
o Conselho Fiscal.
a Diretoria Administrativa.
a Diretoria de Benefícios Previdenciários.
Ao entrar em exercício, como condição essencial para a aquisição da estabilidade, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade. Acerca do estágio probatório, de acordo com a Lei n. 17.331/2008, podem ser considerados critérios de avaliação:
assiduidade e aprovação do prefeito de Marabá.
pontualidade e aprovação da Câmara de Vereadores.
urbanidade e relações interpessoais.
produtividade e obtenção de especializações.
Nos termos da Lei n. 17.331/2008, existe a possibilidade de o servidor efetivo ser investido em função de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mental ou sensorial, verificada por junta médica do órgão previdenciário do município. A essa forma de provimento de cargo público denomina-se
readaptação.
reintegração.
aproveitamento.
recondução.
O servidor público efetivo e estável poderá perder o cargo, de acordo com a Lei 17.331/2008, se houver
sentença judicial ainda sujeita a recurso.
processo administrativo disciplinar sem assegurar ampla defesa.
reprovação em procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos do que dispuser o regulamento do estágio probatório, do respectivo poder, assegurada ampla defesa.
portaria assinada pelo seu superior imediato.
A legislação municipal vigente garante que, ao servidor público, convocado para atividades de instrutor, em programas de formação, capacitação ou treinamento, oficialmente instituídos pela administração municipal, e ainda no âmbito de instituições de formação e capacitação funcional que for convidado lhe será devida, a título de pró-labore, uma gratificação
equivalente a trinta pontos percentuais do seu vencimento base desde que a atividade desenvolvida seja superior a dez dias, cessando quando a mesma for concluída.
cujo valor e forma de pagamento serão definidos em regulamento a ser baixado por ato do respectivo Chefe do Poder no Município com ciência do Prefeito Municipal.
igual ou superior a vinte por cento do vencimento base da classe fundamental da carreira desde que a atividade a ser realizada tenha duração superior a quinze dias, cessando quando a mesma for concluída.
relativa à carga horária da atividade e cujo pagamento seja definido em expediente baixado pela chefia imediata, sujeito à anuência do Chefe do Executivo Municipal.