Questões de Concurso sobre Município de São Felipe D'Oeste - Legislação Aplicada

 
 
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O código de posturas do município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, em seu Art. 3° institui que os terrenos situados nas áreas urbanas e de expansão urbana devem ser mantidos limpos. Quando o proprietário do terreno não cumprir as prescrições do referido artigo, a fiscalização municipal fará a:


A

notificação para a Prefeitura, que providenciará a limpeza e arcará com todas as despesas da limpeza e remoção do lixo.


B

notificação para que o proprietário faça a limpeza no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa e pagamento da taxa de limpeza que será executada pela Prefeitura.


C

notificação para o proprietário, que providenciará a limpeza e notificará a Prefeitura que arcará com todas as despesas da limpeza e remoção do lixo.


D

notificação para que o proprietário faça a limpeza no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa e pagamento da taxa de limpeza que será executada pela Prefeitura.


E

notificação para que o proprietário faça a limpeza no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e pagamento da taxa de limpeza que será executada pela Prefeitura.

O Capítulo XVII do Código de Posturas do Município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata da Localização e Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços. De acordo com o Art. 81 a licença de localização de estabelecimento poderá ser cassada quando:


A

For exercida atividade idêntica à que foi requerida e licenciada.


B

O local dispuser das necessárias condições de higiene e segurança.


C

no estabelecimento forem exercidas atividades prejudiciais à saúde e higiene pública.


D

O responsável pelo estabelecimento atender e cumprir as intimações expedidas pela prefeitura.


E

no estabelecimento não forem exercidas atividades prejudiciais à saúde e higiene pública.

O Capítulo XXVII do Código de Posturas do Município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata das vistorias. O Art. 147, § 4° determina que, quando os serviços decorrentes de laudo de vistorias forem executados ou custeados pela prefeitura, as despesas serão pagas pelo:


A

proprietário do imóvel ou da obra acrescido de 10% (dez por cento).


B

proprietário do imóvel ou da obra acrescido de 20% (vinte por cento).


C

proprietário do imóvel ou da obra acrescido de 30% (trinta por cento).


D

proprietário do imóvel ou da obra acrescido de 40% (quarenta por cento).


E

proprietário do imóvel ou da obra acrescido de 50% (cinquenta por cento).

O Capítulo VII do Código de Posturas do Município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata da estética, conservação e utilização de edifícios. Em seu Art. 52, o Código estabelece que ao ser constatado, através de perícia técnica, que o edifício oferece risco de desabamento, a Prefeitura fará:


A

interdição, notificando o proprietário a iniciar, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços de consolidação ou demolição.


B

notificação ao proprietário, sem interdição, para que o proprietário providencie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços de consolidação ou demolição.


C

interdição, notificando o proprietário a iniciar, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas, os serviços de consolidação ou demolição.


D

notificação ao proprietário, sem interdição, para que o proprietário providencie, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços de consolidação ou demolição.


E

interdição, notificando o proprietário a iniciar, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços de consolidação ou demolição.

O Capítulo XXIV do Código de Posturas do Município de São Felipe D’Oeste, Lei 139/2003, trata da instalação e funcionamento de postos e serviços de abastecimento de veículos. O Art. 129 determina que os postos de abastecimento de veículos e depósitos de combustíveis deverão ficar na distância mínima de:


A

100 (cem) metros de escolas, hospitais, casa de saúde, asilos, templos religiosos, rodoviárias e clubes sociais, e devem manter em locais visíveis o aviso de que é permitido fumar.


B

200 (duzentos) metros de escolas, hospitais, casa de saúde, asilos, templos religiosos, rodoviárias e clubes sociais, e devem manter em locais visíveis o aviso de que é proibido fumar.


C

100 (cem) metros de escolas, hospitais, casa de saúde, asilos, templos religiosos, rodoviárias e clubes sociais, e devem manter em locais visíveis o aviso de que é proibido fumar.


D

200 (duzentos) metros de escolas, hospitais, casa de saúde, asilos, templos religiosos, rodoviárias e clubes sociais, e devem manter em locais visíveis o aviso de que é permitido fumar.


E

500 (quinhentos) metros de escolas, hospitais, casa de saúde, asilos, templos religiosos, rodoviárias e clubes sociais, e devem manter em locais visíveis o aviso de que é proibido fumar.

O Capítulo XVII do Código de Posturas do Município de São Felipe D´Oeste, Lei 139/2003, trata da localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. O Art. 82 determina que a interdição do estabelecimento e cassação de alvará de localização se dará sempre por ato do:


A

Governador.


B

Secretário da Fazenda.


C

Vice-Prefeito.


D

Prefeito.


E

Vice-Governador

Os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados:


A

I - pelo seu valor;

II - em relação a cada serviço.


B

I - pela sua natureza;

II - em relação a cada serviço.


C

I - pela sua natureza;

II - em relação a cada imóvel.


D

I - pela solicitação da Prefeitura;

II - em relação a cada serviço.


E

I - pela sua natureza;

II - em relação a cada solicitação.

 
 
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