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De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Roque, os decretos legislativos são próprios para, entre outras, regular a matéria referente à
concessão de licença do Prefeito.
concessão de licença aos vereadores.
aprovação de precedentes regimentais.
alteração do Regimento Interno da Câmara.
fixação da remuneração dos vereadores.
Com relação à utilização de bens municipais por terceiros, a Lei Ordinária nº 1.801/1990, do Município de São Roque, determina que a
permissão, que somente incidirá sobre bens móveis, será feita a título precário, através de decreto.
concessão administrativa de bens públicos de uso comum será outorgada mediante portaria, pelo prazo máximo do mandato do Executivo.
concessão administrativa dos bens públicos de uso especial dependerá de decreto municipal.
Prefeitura Municipal poderá conceder máquinas e operadores a particulares, desde que para serviços transitórios e sem prejuízo aos trabalhos do município.
autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por portaria, para atividades de usos específicos, transitórios ou definitivos.
A Lei Municipal no 1.801/90, Lei Orgânica do Município de São Roque, em seu artigo 226, estabelece que caberá ao Município, em cooperação com o Estado, fornecer merenda escolar, regular e gratuitamente em caráter de reforço alimentar para todas as escolas do sistema público, em todos os períodos, cuidando do armazenamento e da distribuição dos alimentos e zelando o próprio, pelas condições básicas de higiene e saúde, prevendo, ainda, no parágrafo único desse artigo, que o Município deverá
incentivar para que, em todas as unidades escolares (educacionais), sejam cultivadas hortas comunitárias para reforço da merenda escolar.
adquirir os itens de frutas, verduras e legumes, fornecidos na alimentação escolar, por meio de pequenos produtores ligados à agricultura familiar.
indicar os membros que comporão o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, um órgão fiscalizador, deliberativo e punitivo que deve visitar as escolas municipais.
fornecer recursos financeiros para que as instituições de ensino adquiram os alimentos orgânicos, para a merenda escolar, no comércio local.
receber e acatar as avaliações e sugestões dos Conselhos escolares a respeito da qualidade, da diversidade e da aceitabilidade da merenda escolar pelos educandos.
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
dispor sobre serviço funerário e cemitérios, encarregando- se da administração daqueles que forem públicos e fiscalizando os pertencentes a entidades privadas.
fazer cessar, no exercício do poder de polícia administrativa, as atividades que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, segurança, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade.
fiscalizar, nos locais de venda ao consumidor, as condições sanitárias dos gêneros alimentícios.
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Suponha que o Prefeito do Município de São Roque deixou de atender, sem justificar seus motivos, a um pedido de informação regularmente formulado pela Câmara Municipal. Diante de tal situação hipotética, aplicadas as disposições da Lei Ordinária nº 1.801/1990 do Município de São Roque, é correto afirmar que o Prefeito Municipal
praticou ato passível de ser classificado como infração político-administrativa e, se denunciado, poderá ser afastado pela Câmara dos Vereadores, caso a denúncia seja recebida por, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos membros daquela casa.
não terá praticado ato passível de ser classificado como infração político-administrativa, caso estivesse agindo como Prefeito substituto.
praticou ato passível de ser classificado como infração político-administrativa e poderá ter seu mandato cassado em processo regular que tramitará na Câmara dos Vereadores.
não praticou ato passível de ser classificado como infração político-administrativa, mas poderá ser afastado, para apuração, através de despacho fundamentado do Presidente da Câmara dos Vereadores.
praticou ato passível de ser classificado como infração político-administrativa e poderá ter seu mandato sumariamente suspenso por decisão do Presidente da Câmara dos Vereadores.
De acordo com o que prescreve a Lei Orgânica do Município de São Roque, estabelecer e impor penalidades por infrações às suas leis e aos seus regulamentos, dentre outras, é competência
comum entre a União, o Estado e o Município.
privativa do Município.
privativa do Estado.
concorrente entre a União e o Estado.
concorrente entre o Município e o Estado.