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O Decreto nº 94.406 de 1987 regulamenta a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem. De acordo com esse Decreto, o técnico de enfermagem deve
cuidar de pacientes em estado grave sem supervisão do enfermeiro, mas, com a presença do médico, nos casos em que o enfermeiro precise se ausentar do setor por período não superior a 12 horas.
assumir, após ser orientado pelo enfermeiro, a unidade de enfermagem, caso o enfermeiro precise se ausentar por um período não superior a 5 dias.
ser designado para assumir a coordenação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar em instituições de saúde de pequeno porte, com menos de 25 leitos, onde não haja enfermeiro disponível para esse cargo.
assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.