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Acerca da responsabilidade e da autoria de planos e projetos dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, é correto afirmar que
quando a concepção geral que caracteriza um plano ou projeto de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia for elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados coautores do projeto, mas os direitos e deveres serão atribuídos apenas ao coordenador.
os profissionais ou organizações de técnicos especializados que colaborarem numa parte do projeto deverão ser mencionados explicitamente como autores da parte que lhes tiver sido confiada, tornando-se mister que todos os documentos, como plantas, desenhos, cálculos, pareceres, relatórios, análises, normas, especificações e outros documentos relativos ao projeto, sejam por eles assinados.
ao autor do projeto é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização, de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos; o mesmo não se aplica aos seus prepostos, já que se trata de direito personalíssimo (que não pode ser exercido por outrem).
tão-somente o Conselho Federal criará registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que os desejarem.