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A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) tem, como base, a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno.
Segundo a referida Lei, podemos considerar pessoa com deficiência, aquela que
tem uma limitação motora ou intelectual.
apresenta dificuldades a nível físico, intelectual ou sensorial, que podem trazer atrasos na vida social e acadêmica do indivíduo.
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
apresenta impedimentos de curto prazo de natureza física ou sensorial e que obstrui a sua participação efetiva na sociedade.
com atrasos de natureza física, mental, intelectual e sensorial que impedem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.