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A Lei nº 13.146, de 6/7/2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). No art. 28, a lei estabelece que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar diversas ações para garantir às pessoas com deficiência o direito à educação.
Dentre essas ações, encontra-se a
restrição da participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de representação da comunidade escolar, que deve ser realizada por meio dos seus responsáveis legais.
formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
inclusão em conteúdos curriculares, em nível fundamental e médio, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.
adoção de práticas pedagógicas inclusivas nos programas de formação continuada, em detrimento da formação inicial.