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A Lei n. 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
para fins de aplicação desta Lei, consideram-se barreiras arquitetônicas aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
é dever exclusivo do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação.
a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional privado e trabalho ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o desenvolvimento de seus talentos e habilidades.
os casos de suspeita de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público.