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A Lei Federal nº 12.796/2013, que altera a Lei nº 9.394/96, estabelece que a Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A Educação Infantil será organizada de acordo com a seguinte regra, entre outras:
carga horária mínima anual de 1 000 (mil) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional.
atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral.
avaliação, mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção, para o acesso ao ensino fundamental.
expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
controle de frequência pela instituição de educação infantil, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas.