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das Celebrações, dos Lugares, das Formas de Expressão e dos Saberes.
Pelo Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000, foi instituído o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e, ainda, foi criado o programa nacional do patrimônio imaterial. Segundo esse decreto, tal registro deverá ser feito por livros específicos, de acordo com as especificidades de cada bem cultural. O samba de roda do Recôncavo baiano e o samba do Rio de Janeiro já fazem parte do patrimônio imaterial brasileiro, devidamente registrado no Livro de Registro das Formas de Expressão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Além dessa modalidade, os demais livros são denominados Livros de Registro:
dos Saberes, das Formas de Celebração, dos Espaços.
das Celebrações, das Manifestações Culturais, dos Lugares.
dos Saberes, das Celebrações, dos Lugares.
dos Saberes, das Formas de Celebração, dos Lugares.
dos Saberes, das Manifestações Culturais, dos Lugares.
O artigo 8º, trata no âmbito do Ministério da Cultura, do "Programa Nacional do Patrimônio Imaterial", visando à implementação de:
1. política específica de inventário, referenciamento e valorização do patrimônio.
2. tombamento, política específica de inventário e valorização do patrimônio.
3. tombamento, reestruturação e valorização do patrimônio.
O correto está apenas em:
1
1 e 3.
2 e 3.
2.
A quem cabe assegurar o bem registrado?
Ao Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional.
Ao Conselho Federal de Museologia.
Ao Ministério da Cultura
Ao Conselho Consultivo
Nas questões 16, 17 e 18, responda de acordo com o Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000.
A reavaliação dos bens culturais registrados é feita pelo menos a cada dez anos, e encaminhada para decidir sobre a revalidação do título de "Patrimônio Cultural do Brasil". Sendo negada a revalidação, será mantido apenas o registro, como referência cultural de seu tempo. A reavaliação dos bens culturais e seu posterior encaminhamento cabem aos seguintes órgãos, respectivamente:
IPHAN / Ministério da Cultura.
Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural / IPHAN.
Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural / Ministério da Cultura.
IPHAN / Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
A continuidade histórica das manifestações do patrimônio cultural de natureza imaterial nem sempre é fator predominante para o registro.
Os livros de registro, instituídos pelo Decreto n.º 3.551/2000, tratam exclusivamente dos saberes e das formas de expressão do patrimônio imaterial.
Similar ao estatuto do tombamento, o registro determina a preservação da manifestação segundo sua autenticidade e permanência.
Ao estabelecer o Registro do Patrimônio Imaterial, o governo brasileiro não tratou de fornecer os meios para o conhecimento e a salvaguarda dos bens registrados.
O Decreto n.° 3.551, de 4/8/2000, instituiu o registro do patrimônio imaterial brasileiro como uma forma de reconhecimento desse tipo de expressão e como um modo de buscar sua valorização e de estabelecer o compromisso do Estado em documentar e apoiar sua continuidade.