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Por meio do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), o governo do Tocantins desenvolveu
os inventários da suça e do capim dourado.
o tombamento do centro histórico de Natividade.
a patrimonialização da Igreja Nossa Senhora do Carmo de Monte do Carmo.
a restauração da comunidade quilombola do Cocalinho, em Santa Fé do Araguaia.
o registro do prédio que sediou o Poder Executivo em Palmas, o “Palacinho”.
O Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, que constituem patrimônio cultural brasileiro, criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais. O referido decreto indica, em seu artigo 3º e respectivos parágrafos, que a instrução dos processos de registro será supervisionada pela(o):
Fundação Nacional Pró-Memória.
Ministério de Estado da Cultura e Artes.
Secretaria Institucional da Cultura e Memória.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Comissão de Bens Culturais materiais e imateriais.
Conforme o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, que constitui o patrimônio cultural brasileiro, é instituído por meio dos seguintes livros de registros:
das Artes e Ofícios, de Arqueologia, de Etnografia e de Tombo Histórico.
de Artes Aplicadas, de Belas Artes, de Tombo Paisagístico e de Tombo Arquitetônico.
dos Saberes, das Celebrações, das Formas de Expressão e dos Lugares.
de Oralidades, de Hábitos e Costumes, de Espiritualidades e de Experiências coletivas.
dos Conhecimentos tradicionais, da Culinária, das Cerimônias e das Danças.
No escopo do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, foram criados livros de registro de saberes, de lugares, de celebrações e de formas de expressão. Os livros funcionam como um inventário de bens culturais.
O decreto também dá providências sobre meios de salvaguarda e proteção desses bens, como:
o tombamento dos bens, de forma que permaneçam como estão ao longo do tempo;
o registro em si, que já permite a preservação, visto que impede a deterioração do entorno, o que mantém o bem cultural inalterado;
a proteção do bem e das condições materiais que permitem sua existência, além da ampliação de seu acesso;
a seleção do uso do bem cultural, permitindo que somente aqueles que se utilizam dele e conhecem o bem se sintam representados;
manter intocadas as condições de uso do bem para que não sofra influências externas e, assim, preserve sua essência.
Considerando-se o Decreto nº 3.551/2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, integrantes do patrimônio cultural brasileiro, analisar a sentença abaixo:
As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural (1ª parte). A inscrição nos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira (2ª parte). A instrução dos processos de registro será supervisionada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) (3ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
O Plano de Salvaguarda é um instrumento de apoio e fomento de fatos culturais aos quais são atribuídos sentidos e valores que constituem referências de identidade para os grupos sociais envolvidos. Esses fatos culturais, pela sua importância, são registrados como patrimônio cultural do Brasil, conforme o estabelecido no Decreto 3.551/2000.
As afirmativas a seguir descrevem corretamente alguns requisitos básicos observados na implementação de um plano de salvaguarda, à exceção de uma. Assinale-a.
Participação dos grupos produtores do bem cultural registrado na elaboração do plano, no decorrer de todas as suas etapas.
Assinatura de um termo de cooperação técnica entre o Iphan e os atores sociais envolvidos, além da criação de um Comitê Gestor.
Participação, no Comitê Gestor, de representantes do Iphan, dos poderes públicos estaduais e municipais e dos detentores do bem cultural registrado.
Criação de um Conselho Consultivo, com ampla participação social, para apoiar os encaminhamentos do Comitê Gestor no âmbito do plano de salvaguarda.
Elaboração do plano a partir de objetivos e diretrizes fixadas pelos grupos detentores, vale dizer corpo técnico das instituições de guarda e patrimônio.
De acordo com o Decreto nº 3.551/2000, o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial visa a:
Captar e canalizar recursos à serviço do IPHAN.
Emitir parecer técnico e realizar exposições educativas e comerciais.
Implementar uma política específica de inventário, referenciamento e valorização do patrimônio.
Supervisionar processos de registro patrimonial.
Instaurar processos de registro acompanhados de documentação técnica.
A gestão de acervos compreende uma série de processos e atividades que funcionam de forma integrada, devendo ser registrados em documentos que fundamentarão as ações cotidianas, com intuito de preservar e oferecer condições de disseminar o acervo. Um processo e/ou atividade que NÃO faz parte da política de gestão dos acervos é:
Alienação de bens.
Conservação e preservação.
Aquisição e empréstimo.
Documentação e inventário.
Autorização de demolição de bem tombado.
De acordo com o Decreto nº 3.551/2000, o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural do Brasil deverá ser feito em:
Carteiras.
Projetos Culturais.
Exposições educativas.
Imposto de renda.
Livros de registro.
Livro de Registro dos Saberes, Livro de Registro do Artesanato, Livro de Registro das Formas de Expressão e Livro de Registro do Folclore Brasileiro.
Livro de Registro do Artesanato, Livro de Registro das Celebrações, Livro de Registro da Culinária e Gastronomia e Livro de Registro dos Lugares.
Livro de Registro dos Saberes, Livro de Registro das Celebrações, Livro de Registro das Formas de Expressão e Livro de Registro dos Lugares.
Livro de Registro do Folclore Brasileiro, Livro de Registro das Celebrações, Livro de Registro das Formas de Expressão e Livro de Registro da Culinária e da Gastronomia.
O Decreto n.º 3.551/2000 instituiu o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, voltado à implantação de políticas de inventário, valorização e referenciamento do patrimônio imaterial, no âmbito do Ministério da Cultura.
Certo
Errado
O proprietário de um bem cultural, que tenha adquirido esse bem depois de ter sido ilicitamente exportado, tem direito, no momento de sua recuperação, ao pagamento por parte do estado de indenização:
Parcial, sob a reserva de que o possuidor não tenha sabido, ou razoavelmente devido saber, no momento da aquisição, que o bem havia sido ilicitamente exportado.
Equitativa, desde que o possuidor não tenha sabido, no momento da aquisição, que o bem havia sido ilicitamente exportado.
Parcial, tenha o possuidor sabido ou não no momento da aquisição, que o bem havia sido ilicitamente exportado.
Equitativa, sob a reserva de que o possuidor não tenha sabido, ou razoavelmente devido saber, no momento da aquisição, que o bem havia sido ilicitamente exportado.
O Decreto n.º 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Naturais, determinando que qualquer bem natural que constitua o patrimônio cultural brasileiro seja inscrito no Livro de Registro dos Lugares.
Certo
Errado
O texto abaixo refere-se ao Ofício das Paneleiras na localidade de Goiabeiras, bairro de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.
“É o saber que envolve a prática artesanal de fabricação de panelas de barro, atividade econômica culturalmente enraizada na localidade de Goiabeiras, bairro de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo. Produto da cerâmica de origem indígena, o processo de produção das panelas de Goiabeiras conserva todas as características essenciais que a identificam com a prática dos grupos nativos das Américas, antes da chegada de europeus e africanos.
A técnica cerâmica utilizada é reconhecida como legado cultural Tupi-Guarani e Una, com maior número de elementos identificados com os da tradição Una.
A atividade, eminentemente feminina, é tradicionalmente repassada pelas artesãs paneleiras, às suas filhas, netas, sobrinhas e vizinhas, no convívio doméstico e comunitário. Apesar das transformações urbanas ocorridas ao longo do tempo, a localidade de Goiabeiras, conhecida como Goiabeiras Velha, permanece como um reduto de ocupação antiga, os quintais repartidos com as famílias de filhos e netos, onde saber fazer estas panelas de barro é o principal elemento formador da identidade cultural daquele grupo social.”
(http://portal.iphan.gov.br/)
A inclusão das paneleiras como Patrimônio Cultural Brasileiro se tornou possível por intermédio do Decreto Federal 3.551/2000, que instituiu o registro de bens culturais de natureza imaterial. A justificativa do registro das Paneleiras de Goiabeiras como bem cultural de natureza imaterial é:
devido a fragilidade das panelas que utilizam a argila extraída de jazida, denominada barreiro, no Vale do Mulembá, localizado na Ilha de Vitória.
por manter uma tradição secular das mulheres que são descendentes de indígenas das etnias Tupi-Guarani e Una, com maior número de elementos identificados com os da tradição Una.
por ser uma prática cultural que preserva suas características fundamentais resguardando o legado dos povos nativos.
devido a importância da elaboração manual de utensílios básicos de cozinha para artesãs, suas filhas, netas, sobrinhas e vizinhas, no convívio doméstico e comunitário, evitando, desta maneira o consumo desnecessário de bens.
que todos os Estados Nacionais devem ser representados no IPHAN por, ao menos, um patrimônio cultural material e um patrimônio cultural imaterial e as panelas de Goiabeiras são a mais importante das tradições do Espirito Santo.
Acerca da disciplina normativa prevista no Decreto n° 3.551/00, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial é correto afirmar que:
No Livro de Registro dos Saberes serão inscritos os rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social.
As secretarias de Estado, Município ou do Distrito Federal não são partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro.
O processo de registro, já instruído com as eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Ministro de Estado da Cultura.
No Livro de Registro das Formas de Expressão serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas.
As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas às Secretarias de Cultura dos Estados, Municípios ou Distrito Federal.