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O Decreto nº 5.153/2004, que regulamenta a Lei nº 10.711/2003, estabelece quatro categorias de material de propagação de espécies florestais que são utilizadas para classificação das sementes de acordo com o grau de seleção de matrizes. Sobre o assunto, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as categorias de acordo com a sua definição.
Coluna 1
1. Categoria selecionada.
2. Categoria qualificada.
3. Categoria identificada.
4. Categoria testada.
Coluna 2
(_) Produzidas em pomar testado (teste de progênies) em áreas isoladas contra pólen externo.
(_) Identificadas apenas com nome da espécie e procedência. A coleta ocorre em Áreas Naturais ou Áreas Alteradas de Coletas de sementes. Produção controlada, mas não certificada.
(_) Coleta em Áreas de Coleta de Sementes com Matrizes através de critério fenotípico. Entrada no processo da certificação.
(_) Coleta em populações selecionadas, isoladas contra pólen externo e manejadas para produção de sementes. Sementes produzidas em Área de coleta de sementes, Pomar Clonal e Pomar de Sementes por mudas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
4 – 3 – 1 – 2.
4 – 1 – 2 – 3.
3 – 2 – 1 – 4.
2 – 1 – 3 – 4.
1 – 4 – 2 – 3.
Assinale a alternativa correta sobre o Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004.
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM – e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Fiscalização Fitossanitária e Pragas Quarentenárias, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Trânsito Interestadual de Produtos Agropecuários e Industrializados, e dá outras providências.
Aprova o Regulamento sobre a produção animal e vegetal orgânica, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Trânsito Interestadual de Produtos Agropecuários, regulamenta os critérios para importação de produtos de origem vegetal, e dá outras providências.
Sobre o Decreto Federal nº 5.153, de 23 de julho de 2004, no que se refere ao comércio interno de sementes e de mudas, assinale a alternativa correta.
A semente revestida, inclusive a tratada, deverá trazer, em lugar visível de sua embalagem, a identificação do revestimento e do corante, o nome comercial do produto e a dosagem utilizada.
A semente ou muda produzida e identificada, de acordo com este Regulamento e normas complementares, estará apta à comercialização e ao transporte apenas no município em que foi produzida.
As sementes e as mudas só poderão ser comercializadas em embalagens violadas ou a granel.
Na semente revestida, é dispensável o uso de corante de coloração diferente da cor original da semente.
As sementes comercializadas devem ter porcentagem de germinação superior a 99%, sendo descartado qualquer lote com valor inferior.
A identificação das sementes deve ser expressa em lugar visível, diretamente na embalagem, escrita no idioma português, ou com tradução para este idioma, em caso de semente importada, contendo apenas o nome da espécie, cultivar e categoria.
A pessoa física ou jurídica que exerça atividade de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, certificação, comércio, importação ou exportação de sementes ou mudas é obrigada a contratar um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, conforme o caso, com registro profissional no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia.


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O conjunto normativo — Lei n.º 10.771/2003 e Decreto n.º 5.153/2004 — que dispõe e regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas estabelece que esse campo de produção deverá ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e o engenheiro agrônomo, responsável técnico, deverá ser registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e firmar termo de compromisso junto ao MAPA, responsabilizando-se pelo acompanhamento técnico de todas as etapas da produção.