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De acordo com a legislação e respeitados os limites, o Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, é instrumento de pagamento, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, para despesas, por exemplo, com suprimento de fundos. O CPGF é emitido em nome
do ordenador de despesa e operacionalizado por administradora de cartão de crédito.
da unidade gestora e operacionalizado pelo ordenador de despesa.
da unidade orçamentária e operacionalizado pelo ordenador de despesa.
do coordenador de controle operacional e gerido pelo ordenador de despesa.
da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada.
O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor para o fim de realizar despesas, as quais não possam subordinar‑se ao processo normal de aplicação. Desta feita, esse tipo de despesa dispensa o cumprimento do estágio do empenho.
Certo
Errado
A operação de crédito por antecipação de receita destina‑se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Dessa maneira, ela realizar‑se‑á somente a partir do décimo dia do início do exercício e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
Certo
Errado
O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de pagamento de despesas pelos órgãos e entidades da administração pública federal, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada. A partir das regras definidas no Decreto nº 5.355/2005 para utilização do CPGF, analise as seguintes afirmativas:
I. O CPGF é de uso exclusivo dos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal.
II. A utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos.
III. Cabe ao ordenador de despesa definir o limite de utilização e o valor para cada portador de CPGF.
IV. Em casos expressamente autorizados, pode haver acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPGF.
Está correto somente o que se afirma em:
Somente com a previsão de recursos financeiros que assegurem o pagamento da fatura no seu vencimento é que a unidade gestora poderá realizar despesas com o CPGF.


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Na sistemática de saques, a liquidação da despesa deve ser efetuada após o lançamento do referido limite para utilização no CPGF.
Acerca do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF – é correto afirmar que:
a cobrança de taxas pela utilização no exterior é permitida.
o CPGF deve ser emitido em nome do portador nele identificado.
é vedado seu uso para o pagamento de despesas enquadráveis como suprimento de fundos.
não será admitida a cobrança de encargos por atraso de pagamento.
o responsável por sua guarda e uso é o ordenador de despesas.