Questões de Concurso sobre Decreto nº 5.355/2005 - Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação

 
 
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De acordo com a legislação e respeitados os limites, o Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, é instrumento de pagamento, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, para despesas, por exemplo, com suprimento de fundos. O CPGF é emitido em nome


A

do ordenador de despesa e operacionalizado por administradora de cartão de crédito.


B

da unidade gestora e operacionalizado pelo ordenador de despesa.


C

da unidade orçamentária e operacionalizado pelo ordenador de despesa.


D

do coordenador de controle operacional e gerido pelo ordenador de despesa.


E

da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada.

O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor para o fim de realizar despesas, as quais não possam subordinar‑se ao processo normal de aplicação. Desta feita, esse tipo de despesa dispensa o cumprimento do estágio do empenho.


C

Certo


E

Errado

A operação de crédito por antecipação de receita destina‑se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Dessa maneira, ela realizar‑se‑á somente a partir do décimo dia do início do exercício e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.


C

Certo


E

Errado

O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de pagamento de despesas pelos órgãos e entidades da administração pública federal, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada. A partir das regras definidas no Decreto nº 5.355/2005 para utilização do CPGF, analise as seguintes afirmativas:

I. O CPGF é de uso exclusivo dos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal.

II. A utilização do CPGF para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos.

III. Cabe ao ordenador de despesa definir o limite de utilização e o valor para cada portador de CPGF.

IV. Em casos expressamente autorizados, pode haver acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPGF.

Está correto somente o que se afirma em:


A
I e II;

B
I e III;

C
II e III;

D
III e IV;

E
II, III e IV.

Acerca do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF – é correto afirmar que:


A

a cobrança de taxas pela utilização no exterior é permitida.


B

o CPGF deve ser emitido em nome do portador nele identificado.


C

é vedado seu uso para o pagamento de despesas enquadráveis como suprimento de fundos.


D

não será admitida a cobrança de encargos por atraso de pagamento.


E

o responsável por sua guarda e uso é o ordenador de despesas.

 
 
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