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O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) é composto pelos seguintes três mecanismos:
Incentivo a Projetos Culturais; Fundo Nacional da Cultura (FNC); Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).
Lei de Incentivo à Cultura; Fundo Municipal de Cultura e Sistema Municipal de Cultura.
Fomento CultSP; ProAC; Lei Aldir Blanc.
Condephaat; ProAC ICMS; Vitrine de Projetos.
Fundo Municipal de Cultura; Pronatec, Inventário Cultural.
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) foi instituído com a finalidade de captar e canalizar recursos, sendo um dos mecanismos específicos voltados para este setor. Sobre os objetivos do PRONAC, analise as assertivas abaixo:
I. Contribuir para facilitar, a um grupo específico, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.
II. Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.
III. Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e omitir seus respectivos criadores.
IV. Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.
V. Salvaguardar a sobrevivência e florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas II, IV e V.
Apenas I, III, IV e V.
Considerando o Decreto nº 5.761/2006 sobre o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Proponente são as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, com atuação na área cultural, que proponham programas, projetos e ações culturais ao Ministério da Cultura.
( ) Beneficiário é o proponente de programa, projeto ou ação cultural favorecido pelo PRONAC.
( ) Patrocínio é a transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, cujo programa, projeto ou ação cultural tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura.
( ) Produção cultural-educativa de caráter não comercial é aquela realizada por empresa de rádio e televisão pública ou estatal. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – F – V – F.
F – V – F – V.
V – V – F – V.
F – F – V – V.
F – V – V – F.
Relacione as colunas 1 e 2 sobre os objetivos para a captação e canalização de recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC.
1 – Incentivo à formação artística e cultural.
2 – Fomento à produção cultural e artística.
3 – Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico.
4 – Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais.
5 – Apoio a outras atividades culturais e artísticas.
( ) Levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus segmentos.
( ) Contratação de serviços para elaboração de projetos culturais.
( ) Proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais.
( ) Edição de obras relativas às Ciências Humanas, às Letras e às Artes.
( ) Concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil.
A sequência CORRETA é:
1, 5, 3, 2, 4.
4, 5, 3, 2, 1.
2, 1, 3, 4, 5.
4, 1, 3, 5, 2.
Tratando-se da cultura um segmento relegado pela sociedade e muitas vezes pelas políticas públicas, foi criado para provocar o segmento privado a investir com amparo em deduções fiscais, o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), disposto na Lei nº 8.313/1991.
Dessa forma, o Pronac será implementado pelos seguintes mecanismos previstos em lei, EXCETO:
Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART).
Incentivo a projetos culturais.
Agência Nacional do Cinema (ANCINE).


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De acordo com a Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, são mecanismos destinados à implementação do Programa Nacional de Apoio à Cultura:
Fundos de Investimento Cultural e Artístico e mecenato.
Fundo Nacional da Cultura, Fundos de Investimento Cultural e Artístico e incentivo a projetos culturais.
Fundo de Incentivo à Arte, Fundos de Investimento Cultural e Artístico e incentivo a projetos culturais.
Fundo Nacional de Apoio à Cultura e incentivo a projetos culturais.
Fundo de Incentivo à Arte, Fundo Nacional da Cultura e mecenato.
Sobre o cálculo das deduções previsto na Lei nº 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet, analise as afirmativas a seguir:
I. Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido o valor integral das contribuições efetivadas aos projetos que envolvam, por exemplo, artes cênicas, música erudita ou instrumental, ou exposições de artes visuais, observados os limites da legislação do imposto de renda vigente.
II. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir, como despesa operacional, o valor da doação ou do patrocínio concedido a projetos previstos no Art. 18 da Lei nº 8.313/1991.
III. Nos casos que não se enquadrarem no Art. 18 da Lei nº 8.313/1991, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir 40% do valor das doações e 30% do valor dos patrocínios efetivamente contribuídos. Esses valores poderão ser abatidos como despesa operacional.
É CORRETO o que se afirma em
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
I, apenas.
Uma das formas previstas pela Lei do Pronac para destinação de recursos a cultura é chamada de Fundo de Promoção Cultural que busca, EXCETO:
Estimular a distribuição regional equitativa dos recursos a serem aplicados na execução de projetos culturais e artísticos.
Favorecer a visão estadual e nacional, estimulando projetos que explorem propostas culturais conjuntas, de enfoque regional.
Apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem o aperfeiçoamento profissional e artístico dos recursos humanos na área da cultura, a criatividade e a diversidade cultural brasileira.
Contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e histórico brasileiro.
O Decreto 5.761/2006, em seu art. 2º, elenca as finalidades do Pronac e exibe claramente a concepção de um país de grande multiplicidade cultural quando afirma ter como meta: “I - valorizar a cultura nacional, considerando suas várias matrizes e formas de expressão” (BRASIL, 2006). A partir dessa perspectiva epistemológica, podemos afirmar que:
o Decreto 5.761/2006 vislumbra no Brasil a unicidade de sua cultura.
o Decreto 5.761/2006 vislumbra no Brasil a prioridade de sua cultura sobre a cultura de massa.
o Decreto 5.761/2006 vislumbra no Brasil a multiplicidade de sua cultura sem estabelecer prioridades ou hierarquizações, ao menos neste inciso.
o Decreto 5.761/2006 vislumbra no Brasil a homogeneidade de sua cultura, estabelecendo prioridades ou hierarquizações.
o Decreto 5.761/2006 vislumbra no Brasil a dualidade de sua cultura.