Questões de Concurso sobre Decreto no 7.037/2009 - Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.

 
 
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O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) foi aprovado pelo Decreto nº 7.037/2009. Com base nesse programa, o Eixo Orientador I, interação democrática entre Estado e sociedade civil, tem como uma de suas diretrizes


A

a valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento.


B

o combate às desigualdades estruturais.


C

a promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.


D

o fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.


E

a transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

O Decreto n.º 7.037/2009, que instituiu o Programa Nacional de Direitos Humanos, corroborando o compromisso do Estado brasileiro com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais pactos correlatos a esse dispositivo internacional de garantia dos direitos humanos, é estruturado a partir de eixos orientadores. O eixo IV, referente à segurança pública, acesso à justiça e combate à violência, corresponde


A

à promoção da educação em direitos humanos no serviço público.


B

ao fortalecimento dos direitos humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.


C

à promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.


D

ao combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.


E

ao sigilo da fonte e liberação da participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

No Brasil, a “Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas” é uma das diretrizes previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto nº 7.037/2009, vinculada ao eixo orientador relativo a:


A

Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil


B

Desenvolvimento e Direitos Humanos


C

Saúde e Previdência Social


D

Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência

O fortalecimento dos princípios da democracia e dos direitos humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras configuram uma das diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009), a ser implementado de acordo com a seguinte orientação voltada:


A

ao Direito a Memória e Verdade


B

a Educação e Cultura em Direitos Humanos


C

à universalização dos direitos em um contexto de desigualdades


D

à interação comunitária entre Estado e sociedade civil

O Plano Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, considera, em seu anexo, que “(...) com as eleições de 2002, alguns dos setores mais organizados da sociedade trouxeram reivindicações históricas acumuladas, passando a influenciar diretamente a atuação do governo e vivendo de perto suas contradições internas. Nesse novo cenário, o diálogo entre Estado e sociedade civil assumiu especial relevo, com a compreensão e a preservação do distinto papel de cada um dos segmentos no processo de gestão. A interação é desenhada por acordos e dissensos, debates de ideias e pela deliberação em torno de propostas. Esses requisitos são imprescindíveis ao pleno exercício da democracia, cabendo à sociedade civil exigir, pressionar, cobrar, criticar, propor e fiscalizar as ações do Estado”. O texto considera que, além de resultados práticos em termos de políticas públicas, houve:


A

dificuldade na interlocução de setores do poder público em virtude da diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais no Brasil.


B

retrocesso na intervenção de setores do poder público em virtude da diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais no Brasil.


C

paralisação da intervenção de setores do poder público em virtude da diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais no Brasil.


D

avanços na interlocução de setores do poder público com toda a diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais no Brasil.


E

aparelhamento da intervenção de setores do poder público em virtude da diversidade social, cultural, étnica e regional que caracteriza os movimentos sociais no Brasil.

No Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009), está presente o Eixo Orientador II: “Desenvolvimento e Direitos Humanos”.


Assinale a única diretriz a seguir que pertence a esse Eixo II.


A

Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.


B

Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.


C

Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.


D

Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena.


E

Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.

Assinale a alternativa correta de acordo com o Decreto Nº 7.037 de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 quanto aos seus eixos orientadores.


A

Matricialidade sociofamiliar; descentralização político-administrativa e territorialização; Interação democrática entre Estado e sociedade civil; financiamento; controle social com participação popular e normas definidas para informação, monitoramento e a avaliação e de política de recursos humanos.


B

Garantia de provisão de mínimos sociais; convivência família e comunitária norteada pela educação e cultura em Direitos Humanos; universalizar o direito a defesa jurídica dos defensores dos direitos humanos; e igualdade no atendimento nas instituições sociais de cidadania.


C

Interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar direitos em contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à Justiça e combate à violência; educação e cultura em Direitos Humanos e Direito à memória e à verdade.


D

Fortalecimento da democracia; enfrentamento à pobreza em todas as suas formas; assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; garantia da universalização, integralidade e indivisibilidade dos direitos humanos; promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo; e promoção e consolidação da igualdade.

O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, aprovado pelo Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, é estruturado em eixos orientadores que contêm suas respectivas diretrizes.


Nesse contexto normativo, estão incluídas no Eixo Orientador IV, que trata da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, as seguintes diretrizes:


A

Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena; Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação; Combate às desigualdades estruturais; Garantia da igualdade na diversidade.


B

Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos; Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras; Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos; Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.


C

Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa; Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.


D

Democratização e modernização do sistema de segurança pública; Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal; Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos; Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária; Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas; Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos.


E

Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório; Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; Promoção e proteção dos direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

O Decreto no 7.037/2009, aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos − PNDH-3 e dá outras providências. No Eixo Orientador III − “Universalizar direitos em um contexto de desigualdades” − encontra-se na Diretriz 7: “Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena”. Como ações pragmáticas para a ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade (Objetivo estratégico IV) consta: “Expandir e consolidar programas de serviços básicos de saúde e de atendimento domiciliar para a população de baixa renda, com enfoque na prevenção e diagnóstico prévio de doenças e deficiências, com apoio diferenciado às pessoas idosas, indígenas, negros e comunidades quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, crianças e adolescentes, mulheres" e também

A
"religiosos e romeiros”.

B
"lideranças e seus colaboradores”.

C
"estrangeiros e imigrantes”.

D
"expatriados e ex-detentos”.

E
"pescadores artesanais e população de baixa renda”.
 
 
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