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Existem nas compras governamentais ou públicas, em qualquer um dos três âmbitos deste setor, municipal, estadual ou federal, diferentes modalidades que contemplam valores específicos e que são utilizadas para contratação de execução de obras públicas. A legislação determina algumas condicionantes de valores em engenharia e obras.
A modalidade de concorrência deve ser utilizada acima de qual valor?
R$ 1.000.000,00
R$ 1.430.000,00
R$ 2.200.000,00
R$ 3.300.000,00
R$ 7.500.000,00
Considerando-se o Decreto no 9.412/2018, a modalidade concorrência é obrigatoriamente praticada em contratações de compras e serviços (não referidos obras e serviços de engenharia) com valores acima de
R$ 330.000 (trezentos e trinta mil reais).
R$ 3.300.000 (três milhões e trezentos mil reais).
R$ 650.000 (seiscentos e cinquenta mil reais).
R$ 1.430.000 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais).
O setor de licitações e contratos de uma universidade pública iniciou um processo licitatório para contratação de serviço de mão de obra para reforma dos laboratórios do campus. De acordo com pesquisas de preços realizadas, a obra foi orçada, em média, por R$ 1 milhão. Confirmando-se essa estimativa e considerando-se a atualização de valores trazida pelo Decreto no 9.412/2018, são possíveis modalidades de licitação a serem aplicadas
tomada de preços e concorrência.
convite, tomada de preços e concorrência.
convite e concorrência.
convite e pregão eletrônico.
convite, tomada de preços e pregão eletrônico.
Analise as afirmativas a seguir, relativas aos valores atualizados das modalidades de licitação, de acordo com o Decreto nº 9.412/2018.
I. Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite são admitidos valores até R$ 330.000,00.
II. Para obras e serviços de engenharia na modalidade tomada de preços são admitidos valores acima de R$ 3.300.000,00.
III. Para compras e serviços, que não obras e serviços de engenharia, na modalidade convite são admitidos valores até R$ 176.000,00.
Estão corretas as afirmativas
| e II, apenas.
| e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
O Decreto 9.412 altera os valores das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666, de 1993. Para obras e serviços de engenharia, a dispensa de licitação poderá acontecer até que limite de valor:
R$ 99.000,00
R$ 33.000,00
R$ 19.990,00
R$ 29.990,00


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Conforme o Decreto n.º 9.412/2018, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do Art. 23 da Lei n.º 8.666/1993 ficam atualizados nos seguintes termos (para obras e serviços de engenharia), na modalidade convite,
até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
O Art. 23 da Lei Nº 8.666/1993 estabelece para obras e serviços de engenharia, na modalidade convite, conforme o Decreto Nº 9.412/2018, o limite máximo financeiro para contratação de:
R$ 150.000,00.
R$ 200.000,00.
R$ 250.000,00.
R$ 330.000,00.
De acordo com o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, os valores para obras e serviços de engenharia e para compras e serviços foram atualizados. Marque a alternativa que contém o valor correto para compras e serviços, exceto obras e serviços de engenharia, na modalidade Convite, de acordo com o referido Decreto.
R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais).
Recentemente, foi publicado o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, de autoria do Presidente da República. O objetivo do enunciado normativo foi atualizar os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme estabelecido em seu art. 1º:
“Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I. para obras e serviços de engenharia:
a) - na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
b) - na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
c) - na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
II. para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).”
Em relação ao tema, assinale a alternativa correta
A Lei 8.666/1993 prevê expressamente a possibilidade de revisão anual dos valores nela fixados pelo Poder Executivo Federal.
A Constituição da República de 1988 permite a revisão dos valores a cada dez anos.
Compete apenas aos Estados, Municípios e Distrito Federal, observadas as realidades econômicas de cada um deles, fazer a atualização dos valores para cada modalidade de licitação.
O Decreto 9.412/2018 é nulo, pois a Lei 8.666/1993 determina que a atualização dos valores deve ser feita por lei complementar.
O ato normativo presidencial é dispensável, pois os valores são atualizados automaticamente pelo INPC/IBGE.


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