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As licenças ambientais estão estabelecidas no Decreto Nº 99.274/90, que regulamenta a Lei Nº 6.938/81, e detalhadas na Resolução CONAMA Nº 237/97.
Considerando as licenças ambientais, a licença prévia:
autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.
autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
concede preliminarmente a aprovação da sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos posteriormente.
concede preliminarmente a autorização para execução do empreendimento, dando ao proprietário a liberdade de licenças posteriores para implantação de novas instalações em caso de crescimento do negócio.
O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as licenças prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO). Analise as seguintes afirmações abaixo, a respeito do que trata o Decreto Federal 99274/1990 e assinale a alternativa que se refere à Licença de Operação (LO):
A Licença de Operação deverá ser expedida na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo.
A Licença de Operação, será expedida para autorizar, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
A Licença de Operação, deverá ser expedida para autorizar o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado.
A Licença de Operação deverá ser expedida na fase intermediária do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso da água, solo e vegetação.
A Licença de Operação é a primeira a ser expedida e a partir dela, dá-se início ao pedido das Licenças Prévia e de Instalação.
Conforme a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 99.274/90, é incorreto afirmar que:
o Conselho de Governo é órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
são órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacionais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
são órgãos seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais, bem assim os órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
são órgãos locais do Sistema Nacional do Meio Ambiente: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades referidas pelos órgãos seccionais, nas suas respectivas jurisdições.
Com base nas disposições do Decreto n.º 99.274/1990 e da Resolução CONAMA n.º 237, assinale a opção correta acerca do licenciamento ambiental.
O relatório de impacto ambiental deve estar integralmente acessível ao público, sendo vedado nele incluir matéria sigilosa que impeça sua total ou parcial divulgação.
A licença prévia, a ser concedida na fase preliminar do planejamento de atividade, deve conter os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo.
O órgão ambiental competente deve estabelecer prazos análogos para cada modalidade de licença - prévia, de instalação e de operação -, assim como para a formulação de exigências complementares, observado o prazo improrrogável de seis meses, a contar do protocolo do requerimento, até seu deferimento ou indeferimento.
O licenciamento dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar energia nuclear compete ao IBAMA, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
A concessão de licença ambiental é ato vinculado que não comporta suspensão ou cancelamento, salvo no caso de violação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama foi instituído pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Disponível em: <http://www.mma.gov.br/conama/estr1.cfm>. Acesso em: 10 jul. 2011.
Relacione as instâncias de atuação do Sisnama com os respectivos órgãos de sua estrutura.
I - Conselho de Governo
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama
III - Ministério do Meio Ambiente – MMA
IV - Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama
P - órgão central
Q - órgão consultivo e deliberativo
R - órgão superior
S - órgão mediador
T - órgão executor
As associações corretas são:
I – P , II – Q , III – R , IV – T
I – Q , II – S , III – P , IV – R
I – R , II – T , III – P , IV – Q
I – S , II – R , III – T , IV – P
I – T , II – P , III – Q , IV – S
Conforme estabelece o Decreto Federal nº 99.274 de 06/06/1990, fixar os critérios básicos, segundo os quais serão exigidos estudos de impacto ambiental para fins de licenciamento, caberá ao
Poder Público Federal ou Estadual.
IBAMA.
CONSEMA.
CONAMA.
Poder Público Estadual ou Municipal.
O licenciamento ambiental para atividades modificadoras do ambiente, conforme preconiza o Decreto 99274 de 1990, compreende a emissão de três tipos de licenças, condicionadas a exigências específicas para cada fase do licenciamento. Essas licenças, por ordem seqüencial de emissão, são denominadas:
Licença de Pesquisa, Licença de Planejamento e Licença de Execução
Licença Preliminar, Licença Intermediária e Licença Final.
Licença Inicial, Licença Temporária e Licença Definitiva.
Licença de Estudos, Licença de Construção e Licença de Operacionalização.
Licença Prévia, Licença de Implantação e Licença de Operação.