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No âmbito da Administração Pública Federal, o Decreto nº 99.658/1990 considera material a:
designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independentes de qualquer fator.
designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades governamentais, independentes de qualquer fator.
designação de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades governamentais, independentes de qualquer fator.
designação específica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independentes de qualquer fator.
designação específica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades governamentais, independentes de qualquer fator.
O Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, diz que o material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:
I. ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
II. recuperável – quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
III. antieconômico – quando o seu valor de aquisição estiver acima do valor de mercado;
IV. irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, pois encontra-se obsoleto tecnologicamente.
Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas
I e II.


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De acordo com o Decreto nº 99.658/1990, o material considerado genericamente insersível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como recuperável quando:
em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.
sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado.
não puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência.
sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a pelo menos sessenta por cento de seu valor de mercado.