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De acordo com a legislação brasileira, têm direito de arvorar a bandeira brasileira as embarcações inscritas no registro de propriedade marítima, de propriedade de pessoa física residente no país ou de empresa brasileira, e aquelas sob contrato de afretamento a casco nu, por empresa brasileira de navegação, condicionadas à suspensão provisória de bandeira no país de origem.
A Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (The International Convention for Safety of Life at Sea – SOLAS) trata de vários aspectos ligados à segurança da navegação, mas apresenta a falha de não conter cláusulas mandatórias que regulam o transporte de cargas perigosas embaladas.
A convenção CSC da IMO estabelece requisitos de segurança referentes à segurança estrutural de contêineres.
A International Convention for the Prevention of Pollution from Ships (MARPOL) trata de vários aspectos relativos à poluição marinha, inclusive da prevenção da poluição por cargas nocivas embaladas, transportadas por mar.
Todo contêiner deve possuir placa CSC em que conste, obrigatoriamente: a origem do país que aprovou o contêiner para uso, origem do país construtor, capacidade máxima de carga, tara e capacidade volumétrica.
A elaboração de um plano de estivagem para navios porta-contêineres é um fator importante na operação economicamente eficiente no transporte marítimo de contêineres. O plano de estivagem deve atender as restrições técnicas do navio e minimizar a relocação (reestivagem) dos contêineres.
A SRF somente deve liberar mercadoria, de qualquer natureza, autorizar sua saída da zona primária aduaneira ou sua inclusão nos regimes aduaneiros especiais, mediante a informação do pagamento do AFRMM, de sua suspensão, isenção ou não-incidência, disponibilizada pelo Ministério dos Transportes.
De acordo com a autoridade marítima brasileira, as embarcações que transportem petróleo e seus derivados somente podem realizar essa tarefa em tanques apropriados, que não sejam os tanques de colisão a vante ou a ré, dotados dos dispositivos de segurança, transferência e controle necessários, e as embarcações devem ter obrigatoriamente casco duplo.
Mercante é o sistema informatizado de controle da arrecadação do AFRMM e encontra-se sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).