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Segundo a Lei Federal no 12.037/2009, em seu artigo 3o, embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando
o documento for emitido em Unidade da Federação diferente da que está sendo apresentada.
a identificação civil for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
o indiciado portar documentos de identidade fornecendo sua qualificação.
o documento apresentar data de emissão anterior à publicação da Lei Federal.
Tendo em vista as normas legais e constitucionais referentes à identificação criminal, assinale a alternativa correta.
É vedada a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético quando da identificação criminal.
É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Para fins de identificação do preso, não poderão ser aceitos pela autoridade policial os documentos de identificação militares.
A identificação criminal se limitará ao processo datiloscópico, que será juntado aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
A identificação criminal deve ser feita obrigatoriamente quando houver prisão em flagrante, ainda que o preso já possua identificação civil.
Assinale a opção correta acerca das disposições da Lei n.º 10.054/2000 (identificação criminal
O civilmente identificado por documento original não será submetido à identificação criminal, ainda que o estado de conservação desse documento impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais
Por expressa vedação legal, não será identificado criminalmente o agente que praticar infração de menor potencial ofensivo, ainda que não porte documento de identidade civil
O civilmente identificado por documento original não será submetido à identificação criminal, exceto quando, entre outras hipóteses, houver fundada suspeita de falsificação ou adulteração do documento de identidade
Sendo necessária a identificação criminal, a autoridade policial não deverá determinar a juntada dos materiais datiloscópico e fotográfico nos autos da comunicação da prisão em flagrante ou nos do IP.
Cópia do documento de identificação civil apresentada não poderá ser mantida nos autos da prisão em flagrante nem nos do IP, sob pena de responsabilidade funcional da autoridade policial.
A inclusão da expressão "Idoso ou maior de sessenta e cinco anos" na carteira de identidade é obrigatória tão logo o cidadão atinja referida idade, devendo este, compulsoriamente, solicitar a expedição da 2.ª via do documento para a devida atualização.
Apesar de a legislação federal especificar os elementos e a forma da carteira de identidade, os estados, por intermédio de seus órgãos de identificação, poderão utilizar-se de modelos diversos, conforme regulamentação do Poder Executivo estadual.


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A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil, não constituindo constrangimento ilegal a coleta de impressões digitais e a fotografia do acusado.
A carteira de identidade do brasileiro naturalizado deverá conter, obrigatoriamente, a referência específica à condição de naturalização, bem como o número e o ano da portaria ministerial que a concedeu.
A carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos estados, do Distrito Federal e dos territórios tem validade em todo o território nacional e fé pública, o que equivale a dizer que se trata de documento com presunção legal de autenticidade, admitindo, no entanto, prova em contrário.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que o menor, autor de ato infracional, deverá, obrigatoriamente, ser submetido a identificação criminal, independentemente da identificação civil.
Para a expedição da carteira de identidade serão exigidas do interessado a certidão de casamento ou de nascimento e, desde que o interessado solicite a inclusão do número do PIS, PASEP ou do CPF, a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.


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O civilmente identificado por documento original não será submetido a identificação criminal. A Lei n.o 10.054, de 7 de dezembro de 2000, excepciona essa regra. Dessa forma, o civilmente identificado por documento original deverá ser submetido a identificação criminal quando estiver
indiciado ou acusado pela prática de homicídio culposo.
indiciado ou acusado pela prática de crime de receptação dolosa.
indiciado ou acusado pela prática de crime de falsificação de documento privado.
de posse de registro de extravio do documento de identidade.
indiciado ou acusado e não comprovar, em 24 horas, sua identidade civil.