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Ninhursag é trabalhador avulso e exerce suas atividades em determinado porto. Nos termos da Lei nº 12.023/2009, as empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato, sendo responsáveis pelo fornecimento dos:
Ferramentais Úteis ao Trabalho
Modelos de Exercício da Profissão
Equipamentos de Proteção Individual
Mecanismos de Controle de Ambiente
Nos termos da legislação de regência, o trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários
autonômos
especializados
iniciantes
estagiários
avulsos
Como se sabe, Mato Grosso é uma região rica em produção de grãos e com isso se torna muito comum a utilização de mão-de-obra dos trabalhadores avulsos. Acerca dessa relação de trabalho, analise as proposições abaixo e ao final assinale a alternativa CORRETA, segundo a Lei que regulamenta especificamente o assunto (Lei 12.023/2009):
Se I, II e III estiverem corretas;
Se I, III e IV estiverem falsas;
Se II, IV e V estiverem corretas;
Se IV e V estiverem corretas;
Se III e V estiverem corretas.
Sobre as cooperativas de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA, à luz da Lei que trata especificamente do assunto (Lei 12.690/2012):
A cooperativa de trabalho poderá ser: de assistência à saúde; a que atue no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento;
A cooperativa de trabalho rege-se pelos seguintes princípios, dentre outros: adesão voluntária e livre, gestão democrática, participação econômica dos membros;
A cooperativa de trabalho não pode intermediar mão-de-obra subordinada;
São garantidos aos sócios da cooperativa de trabalho os seguintes direitos, dentre outros: retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferior ao salário mínimo; duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, exceto nos casos de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários, repouso anual remunerado;
O contratante da cooperativa de trabalho responde solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado.


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Relativamente às relações de trabalho, em sentido amplo, é correto afirmar:
A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, não condiciona o ressarcimento das despesas feitas pelo prestador de serviços voluntários à autorização expressa dada pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Nos moldes da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, são deveres do tomador de serviços: pagar ao sindicato os valores devidos pelos serviços prestados ou dias trabalhados, acrescidos dos percentuais relativos a repouso remunerado, 13o salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço), para viabilizar o pagamento do trabalhador avulso, bem como os percentuais referentes aos adicionais extraordinários e noturnos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do encerramento do trabalho requisitado; e recolher os valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido dos percentuais relativos ao 13o salário, férias, encargos fiscais, sociais e previdenciários, observando o prazo legal.
Nos moldes da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, as empresas tomadoras do trabalho avulso respondem subsidiariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.
A realização de estágios, nos termos a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores ou de nível médio no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Conforme dispõe a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar, em qualquer hipótese, 6 horas diárias e 30 horas semanais.