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As Cooperativas de Trabalho para sua constituição e funcionamento, obedecem à lei 12.690, de 19 de Julho de 2012, que estabelece entre outras exigências, o seguinte número mínimo de Associados.
Um número mínimo de Associados/Cooperados de 10(Dez) pessoas para a sua constituição.
Um número mínimo de Associados/Cooperados de 20(Vinte) pessoas, assim como as demais Cooperativas de qualquer Ramo.
Um número mínimo de 7 (sete) Associados/Cooperados para a sua constituição. (= RESP).
Admitir qualquer número de pessoas com disponibilidade de capital, independente de filosofia
As Cooperativas de Trabalho no Brasil são reguladas pela lei Nº 12.690, de Julho de 2012 em seus diversos Artigos. As Cooperativas de Trabalho assim como as demais desse segmento, fundamentam-se em Princípios e Valores. Qual dos tópicos abaixo não tem relação com esses referenciais.
Participação econômica dos membros da Cooperativa.
Preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.
O contratante da Cooperativa de Trabalho, não responde solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado.
A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitações públicas, que tenham operações e atividades previstas em seu objeto social.
São princípios que regem as cooperativas de trabalho, nos termos da Lei nº 12.680/12, exceto:
Gestão democrática.
Intercooperação.
Interesse pela comunidade.
Precarização do trabalho.
De acordo com a Lei nº 12.690/12, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, é certo dizer que A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de:
5 (cinco) sócios.
6 (seis) sócios.
7 (sete) sócios.
8 (oito) sócios.
Para efeitos da Lei nº 12.690/11, é certo dizer que o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social das cooperativas de trabalho é:
Opcional.
Permitido.
Aceitável.
Obrigatório.


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De acordo com a Lei nº 12.690/2012, as cooperativas de trabalho devem garantir aos seus sócios, no mínimo:
I. Duração normal do trabalho de 8 horas diárias, ressalvada a necessidade de trabalho por meio de plantão ou escala.
II. Assistência médica por meio de serviço próprio ou convênio.
III. Retirada para o trabalho noturno superior à daquele diurno.
IV. Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres, perigosas ou penosas.
Está correto o que se afirma em
Segundo a Lei nº 12.690/12, a Cooperativa de Trabalho pode ser:
I - De produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção.
II - De serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, com a presença dos pressupostos da relação de emprego.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
Em relação ao cooperativismo, sua evolução histórica, o modelo de operação e legislação a ele pertinente, analise as assertivas abaixo e assinale C, se corretas, ou E, se erradas.
( ) A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) é o órgão máximo de representação das cooperativas do país. É responsável por promover, fomentar e defender o sistema cooperativista.
( ) Apesar de algumas cooperativas prestarem serviços similares aos bancários para seus cooperados, não é correto denominá-las de banco.
( ) No Brasil, o controle das cooperativas de crédito é realizado pelo Ministério da Fazenda e se sujeita às intervenções da Caixa Econômica Federal.
( ) De acordo com a Lei nº 5.764/1971, as cooperativas de crédito não podem constituir um fundo destinado à prestação de serviços de assistência aos associados e seus familiares.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
E – E – C – E.
C – E – C – E.
C – C – E – E.
E – E – C – C.
C – C – E – C.
Com base na Lei nº 12.690/12, assinalar a alternativa CORRETA:
A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número máximo de sete sócios.
A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.
É facultativo o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa.
A Cooperativa de Trabalho poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.


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De acordo com a Lei nº 12.690/12, analisar os itens abaixo:
I - Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.
II - Considera-se autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos, nos termos da lei.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Sobre as cooperativas de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA, à luz da Lei que trata especificamente do assunto (Lei 12.690/2012):
A cooperativa de trabalho poderá ser: de assistência à saúde; a que atue no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento;
A cooperativa de trabalho rege-se pelos seguintes princípios, dentre outros: adesão voluntária e livre, gestão democrática, participação econômica dos membros;
A cooperativa de trabalho não pode intermediar mão-de-obra subordinada;
São garantidos aos sócios da cooperativa de trabalho os seguintes direitos, dentre outros: retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferior ao salário mínimo; duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, exceto nos casos de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários, repouso anual remunerado;
O contratante da cooperativa de trabalho responde solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado.