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A Lei nº 12.933/2013 dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para determinados segmentos da população em espetáculos artístico-culturais e esportivos. À luz da referida Lei, é correto afirmar:
Farão jus ao benefício de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos a pessoa com deficiência e seu acompanhante, desde que este comprove estar nesta condição.
A fiscalização do cumprimento da referida Lei é competência privativa dos órgãos públicos municipais.
Do total de ingressos disponíveis para espetáculos artístico-culturais e esportivos, 5% devem ser disponibilizados para a garantia do benefício da meia-entrada.
Têm direito ao benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos todas as pessoas inscritas no CadÚnico e que possuam renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos.
As produtoras de eventos devem disponibilizar descontos nos preços de produtos consumidos pelos usuários do benefício da meia-entrada durante espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Em evento de caráter educativo e de entretenimento, organizado por uma Instituição de Ensino Superior, a produção responsável decidiu que cobrará ingressos a preços populares de R$ 10,00 (dez reais), com uma possibilidade de venda total de 1000 (mil) ingressos nos 04 (quatro) dias de evento. Sabendo-se que a capacidade máxima de cada dia no local de evento é de 250 (duzentos e cinquenta) lugares, os gestores do evento precisam incluir em seu planejamento de comercialização e divulgação:
I - A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada por lei para o quantitativo mínimo de 500 (quinhentos) ingressos, ou seja, 125 (cento e vinte e cinco) ingressos para cada dia de programação;
II - O benefício da meia-entrada é aplicável a, por exemplo: estudantes, idosos, pessoas com deficiência, acompanhantes de pessoas com deficiência e jovem de baixa renda, com as comprovações previstas na legislação vigente;
III - Cabe aos promotores e produtores do evento disponibilizar o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, assim como seu esgotamento, caso haja, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara.
Considerando-se o que dispõe a Lei nº 12.933 de 2013, a Lei nº 12.852, deste mesmo ano, o Estatuto do Idoso e o Decreto nº 8.537 de 2015, é CORRETO adotar o disposto em:
I e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
II, apenas.
II e III, apenas.
É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
o benefício previsto na Lei nº. 12.933/2013 poderá ser cumulado com outras promoções e convênios e se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais;
terão direito ao benefício referente ao pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sem a necessidade de comprovação da sua condição de discente;
Além dos discentes que comprovarem sua condição através da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário;
a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 50% (cinquenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento;
Assim como os estudantes, as pessoas com deficiência e seus acompanhantes, quando necessário, fazem jus ao benefício do pagamento de meia‑entrada.
Certo
Errado
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define que pessoa com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade. No atendimento de pessoas com necessidades especiais, é correto afirmar:
Nos princípios de universalidade, integralidade e equidade do SUS, não se enquadram as pessoas com deficiência.
Todo o cidadão tem direito aos serviços de saúde do SUS quando necessitar de orientação, prevenção, cuidados ou assistência à saúde e deve ser adequadamente assistido.
Para o atendimento da pessoa com deficiência não há necessidade de rede básica, somente atendimento especializado, pois a rede básica não é a porta de entrada preferencial para o SUS.
O sucesso do tratamento odontológico à pessoa com deficiência não precisa da criação de vínculos positivos entre a equipe de saúde bucal, o paciente e sua família e nem das pequenas adaptações para proporcionar um atendimento mais adequado às necessidades do paciente.
Para garantir a eficácia da higiene oral em pacientes com necessidades especiais não será necessária à conscientização, estimulação e treinamento contínuo daqueles que estiverem envolvidos com os cuidados do paciente, uma vez que a higiene oral depende da vontade de cada indivíduo.


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A respeito da Lei n.º 12.933/2013 (benefício de meia-entrada), assinale a alternativa correta.
À entidade que, comprovadamente, emitir, de modo irregular, carteiras estudantis, poderá ser imposta multa e suspensão temporária da autorização para emiti-las, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade.
Considere-se que um jovem de 24 anos de idade, com baixa renda, esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Sendo assim, ele fará jus à meia-entrada, desde que sua renda familiar mensal seja de até quatro salários mínimos.
O acesso dos estudantes a salas de cinema e teatros, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios.
Em regra, o benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência não abarca seu acompanhante.
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 30% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.