

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O anexo da Resolução Normativa Nº 37, de 15 de fevereiro de 2018, do CONCEA estabelece como regras/conceitos acerca da prática de eutanásia em animais utilizados na pesquisa científica:
A prática da eutanásia é somente justificada para fins didáticos e científicos.
A prática da eutanásia é um procedimento padrão, não sendo considerado relevante o grupo taxonômico a que pertence o animal envolvido.
Para executar a eutanásia o operador necessita apenas ter formação de nível superior em biologia, veterinária ou áreas correlatas a ciências da vida.
O método de eutanásia empregado deve assegurar a morte do animal de modo a dispensar o emprego de procedimentos suplementares, tais como verificação de batimentos cardíacos, para confirmar a morte.
O executor da eutanásia deve possuir qualificação técnica comprovada sobre o(s) método(s) proposto(s), conhecimento da(s) espécie(s), de métodos humanitários de contenção, do reconhecimento da dor e desconforto e das possíveis respostas que interrelacionem os métodos e as espécies.
A resolução normativa Nº 37, de 15 de fevereiro de 2018, do CONCEA, e seu respectivo anexo tratam de:
Prática de eutanásia.
Dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.
Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica para fins de estudo biológico ou biomédico.
Dispõe sobre a utilização dos Formulários Unificados de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação.
Dispõe sobre os procedimentos para abertura de processo administrativo no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.
Assinale a alternativa que define “biotério”, de acordo com a Resolução Normativa nº 3 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011.
Local com controle das condições ambientais, nutricionais e sanitárias, onde são criados ou mantidos animais para serem usados em ensino ou pesquisa científica.
Local destinado à reprodução e à manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa científica.
Local destinado à manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa científica.
Local destinado à manutenção de animais em experimentação por tempo superior a 12 (doze) horas.
local destinado à realização de procedimentos de pesquisa em animais.
Segundo o Decreto no 6.899, de 15 julho de 2009, são competências do Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA) todas as alternativas abaixo, EXCETO:
formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária e ética de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica.
credenciar instituições para criação ou utilização de animais com finalidade de ensino ou pesquisa científica.
estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações.
estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais para ensino e pesquisa científica, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.
examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (DBCA), publicada pelo Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA), realiza orientações que norteiam os princípios e as condutas que garantem o cuidado e o manejo eticamente correto de animais produzidos, mantidos ou utilizados em atividades de ensino ou de pesquisa científica. Sobre estas orientações, avalie quais alternativas abaixo são verdadeiras (V) e quais são falsas (F).
I - Atividades de ensino ou de pesquisa científica que incluam animais somente podem ser realizadas quando forem essenciais para obter e estabelecer informações relevantes para a compreensão da biologia humana ou de outros animais;
II - Atividades de ensino ou de pesquisa científica que incluam animais não podem ser iniciadas antes da aprovação formal e autorização da CEUA da instituição em que os animais estarão sob análise.
III - Responsáveis pelos animais e pela instalação animal devem notificar imediatamente ao pesquisador e ao responsável legal da instituição sobre qualquer evento adverso imprevisto que possa impactar negativamente o bem-estar animal.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
V, V, V.
V, F, F.
F, V, V.
F, F, F.
V, F, V.
Seguindo as normas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, a eutanásia só deve ser praticada quando
o animal está contaminado.
já foi autorizada pelo veterinário.
o animal não responde mais aos estímulos.
o animal já foi usado várias vezes em experimentação.
tem-se a certeza de que o animal está inconsciente.