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Conforme disposto na Lei n° 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, a administração do porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado. Cabe à administração do Porto, sob coordenação da autoridade aduaneira,
estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto.
delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem como as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas.
estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade.
estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que irão trafegar, em função das limitações e das características físicas do cais do porto.
organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de carga e de pessoas, na área do porto.
Os trabalhadores de área frigorificada, desde que utilizem equipamentos de proteção individual adequados, aprovados pela autoridade competente, devem cumprir a mesma jornada de trabalho que os que laboram em condições normais.
Instalação portuária de uso privativo é aquela explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizada na movimentação e(ou) na armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
O conselho de autoridade portuária (CAP) tem por objetivo promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias, manifestar-se sobre os programas de obras, aquisições e melhoramentos da infra-estrutura portuária, fomentar a ação industrial e comercial do porto, entre outros.
Operador portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado.
Porto organizado é aquele construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária.
Em cada estado brasileiro existe em funcionamento um único OGMO, que tem por finalidade atender os respectivos portos organizados estaduais.
Porto organizado é aquele construído e operado adequadamente, segundo padrões modernos de administração pública e cujo organograma contemple os diferentes aspectos relacionados à gestão portuária.
O Conselho de Autoridade Portuária é o órgão responsável pela administração de cada porto organizado.
A administração de mão-de-obra dos trabalhadores portuários é centralizada em um Órgão de Gestão de Mãode- Obra que tem alcance nacional.
O serviço de movimentação de carga a bordo da embarcação deve ser executado de acordo com a instrução de seu comandante ou de seus prepostos, que são os responsáveis pela segurança da embarcação no que se refere a arrumação ou retirada da carga, seja no porto, seja em viagem.
Área do porto organizado é aquela compreendida dentro da área portuária propriamente dita, normalmente delimitada por uma cerca posicionada nos limites do terreno.
É assegurado ao empreendedor interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalações portuárias, dependendo de contrato de arrendamento e de autorização do ministério competente.
O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações nos portos organizados deve ser realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício de prazo indeterminado ou por trabalhadores portuários avulsos.
O CAP é constituído por representantes do poder público, dos operadores portuários, dos trabalhadores portuários e dos usuários dos serviços portuários.
Para efetuar o arrendamento de áreas e(ou) instalações portuárias, a correspondente autoridade portuária, de acordo com a Lei n.º 8.630 e o Decreto n.º 4.391, elabora a proposta de programa de arrendamento do respectivo porto e a submete à ANTAQ, para análise, consolidação e integração ao Plano Geral de Outorgas de Exploração de Infra-Estrutura Aquaviária e Portuária.
Em portos organizados, o trabalho portuário de conserto de cargas, devido ao seu caráter episódico, será realizado unicamente por trabalhadores portuários avulsos, sem vínculo empregatício.
De acordo com a Lei n.º 8.630/1993, o órgão do porto que homologa os valores das tarifas portuárias é o Operador Portuário.
A CEARÁPORTOS é a concessionária pública do Terminal Portuário do Pecém, o qual é parte integrante do Complexo Industrial e Portuário Governador Mário Covas.