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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 50% (cinquenta por cento);
II. Estados: 60% (sessenta por cento); e
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Sendo que, a repartição desse limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais destinados para o Legislativo, incluído os Tribunais de Contas:
3% (três por cento) na esfera federal; 4% (quatro por cento) na esfera estadual; e 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) na esfera municipal.
5% (cinco por cento) na esfera federal; 6% (seis por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) na esfera federal; 3% (três por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.
5% (cinco por cento) na esfera federal; 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) na esfera estadual; e 6% (seis por cento) na esfera municipal.