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Sobre as Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária é incorreto afirmar:
Poderá realizar-se somente a partir do décimo dia do início do exercício.
Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
Estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
Estará proibida nos dois últimos anos de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.