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Conforme o art. 28 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), o Poder Público criará e estimulará programas de:
I. profissionalização especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares não remuneradas.
II. preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 3 (três) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
III. estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho.
Está correto o que se apresenta em:
I, II e III.
I e II, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
O Poder Público criará e estimulará, entre outros, o programa de preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de ____________, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
3 meses
6 meses
1 ano
2 anos
5 anos
Mariana, 70 anos, é aposentada e decidiu retornar ao mercado de trabalho.
Em consonância com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar que:
Mariana deve ter preferência na seleção por vaga de emprego porque é idosa;
Mariana não pode se candidatar à vaga de emprego porque já se aposentou;
a empresa pode participar de programa do poder público que estimule a admissão de idosos;
Mariana não deve ser selecionada para a vaga se houver candidatos mais jovens;
a empresa só deve contratar Mariana se receber uma contrapartida do poder público para admiti-la.
A lei Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), estabelece que O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, sendo dever do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
De acordo com esse documento, o poder público criará e estimulará programas de:
I. Estímulo às organizações não governamentais e empresas públicas para admissão de idosos ao trabalho.
II. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
III. Reforço e estímulo à prática de atividade física, conforme seus interesses, aprimorando capacidades e condicionamentos que possam gerar qualidade de vida.
IV. preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
Está incorreto o que é apresentado em:
I e III apenas.
II e IV apenas.
III apenas.
IV apenas.
A elaboração do Estatuto do Idoso evidenciou a grande preocupação do legislador em contemplar a proteção ampla desse segmento, considerando sua importância. Tratou dos seus direitos, das responsabilidades dos familiares e do poder público, entre outras prerrogativas. Ao abordar o tema Profissionalização e Trabalho, previu que o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Para tanto, no artigo 28, determina que o Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; preparação dos trabalhadores para a aposentadoria e também
apoio familiar para acompanhamento laboral do idoso.
valorização de sua capacidade de relacionamento intergeracional.
estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
estágios profissionais com vistas a seu preparo prático.
reconhecimento de seu potencial dada sua formação.
Segundo o Estatuto do Idoso, em seu art. 28, o Poder Público criará e estimulará programas de:
Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
Cadastramento da população idosa em base territorial.
Conselho municipal do idoso.
Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
O capítulo VI do Estatuto do idoso, trata da profissionalização e do trabalho e estabelece, no artigo 28:
I. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania; ·
III. Estímulo às empresas privadas e às entidades do terceiro setor para admissão de idosos ao trabalho a partir dos 65 anos de idade;
IV. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e não remuneradas;
V. Estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho;
VI. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
VII. Estímulo às empresas privadas e às entidades do terceiro setor para admissão de idosos ao trabalho a partir dos 65 anos de idade.
Respondem ao enunciado, os itens:
IV, V, Vl, VII.
III, V, VI.
I, II, Ill, V, VII.
I, II, V.