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Referente ao Capítulo II da Lei 11.340 que trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, leia atentamente os itens que seguem, coloque nas questões V (verdadeiro) quando a afirmação for correta e F (falso) quando a afirmação for falsa. Após assinale a questão que contempla a ordem correta das alternativas.
( ) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
( ) O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal e estadual.
( ) O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: acesso prioritário à remoção quando servidora pública, desde que não integrante da administração direta ou indireta.
( ) O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até onze meses.
( ) A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
A alternativa que contempla a ordem correta de cima para baixo está na letra:
F, V, V, V, F.
V, V, F, F, F.
V, V, V, F, V.
V, V, F, F, V.
V, V, F, V, V.
De acordo com a Lei nº 11.340/2006, na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz determinará,
pelo prazo de 6 meses, a inclusão da mulher em programas de vítimas especiais.
por prazo indeterminado, a inclusão da família em programa de terapia de grupo.
por prazo certo, a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
por prazo indeterminado, a inclusão da mulher na unidade de saúde, para reparação física, psicológica, moral e material.