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Sobre a Violência praticada contra as mulheres, é correto afirmar:
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause meramente lesão, sofrimento físico, sexual e/ou psicológico.
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações dos Estados e dos Municípios.
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica será prestada de forma articulada somente entre a Lei Orgânica da Assistência Social e o Sistema Único de Saúde.
Em todos os casos de violência familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar exclusivamente os seguintes procedimentos: ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo.
Gegê é preso por ter praticado crime previsto na Lei Maria da Penha, sendo requerido o relaxamento de sua prisão pelo advogado de defesa. Nos termos da Lei Maria da Penha, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedido(a) ao preso:
afastamento do lar
direito a interrogatório
liberdade provisória
arrolamento de testemunhas
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), foi recentemente alterada com vistas a autorizar a aplicação de medida protetiva de urgência, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Sobre as situações que envolvem a aplicação da medida protetiva de urgência, é correto afirmar:
A autoridade policial deverá determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e mediante resultado deverá aplicar a medida protetiva de urgência.
A medida protetiva de urgência deverá ser aplicada por policial feminina e informada ao juiz com todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
A medida protetiva de urgência prevê o afastamento imediato da ofendida do lar, domicílio ou local de convivência com o agressor e garantia de colocação em casas-abrigo para a vítima e respectivos dependentes menores.
A audiência de custódia, para as mulheres que receberam a aplicação de medida protetiva de urgência, deverá acontecer no prazo de 48 horas.
A partir da Lei nº 11.340 de 2006 – Maria da Penha, julgue a alternativa INCORRETA:
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor poderá ser afastado do lar, domicílio ou local de convivência.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados.
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista e quando necessário, o afastamento do local de trabalho por até seis meses.
De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei nº 13.827, Art.12-C, §2º, caso a integridade física da mulher esteja em risco ou a efetividade da medida protetiva de urgência, a conduta correta é:
não conceder liberdade provisória ao preso
o agressor ser retirado do lar pela autoridade judicial
avaliar periodicamente os resultados das medidas adotadas
o juiz determinar, por 30 dias, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA no período de 2009 a 2011, o Piauí figura em último lugar no “ranking” dos feminicídios, com uma taxa de 2,71 mortes para cada 100 mil mulheres. A mesma pesquisa, analisando o impacto da Lei nº11.340/06, constatou não ter havido influência capaz de reduzir o número de mortes de mulheres, posto que as taxas permaneceram estáveis antes e depois da vigência da mencionada lei. Referido diploma legal buscou coibir a violência contra a mulher através de mecanismos jurídicos consistentes na prevenção e enfrentamento àquela violência, EXCETO,
possibilidade de decretação de prisão preventiva pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
possibilidade da adoção de medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor e que protegem a ofendida.
inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
interpretação atendendo aos fins sociais a que a lei se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
possibilidade de concessão de medida protetiva de urgência a requerimento do Ministério Público, a pedido da ofendida ou por representação do Delegado de Polícia.