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Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que tange ao direito à saúde, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada.
(_) É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de cinco salários mínimos.
(_) A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não tem direito à aposentadoria.
C - C - E.
E - E - C.
C - E - E.
E - C - E.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, são direitos fundamentais da pessoa com deficiência, exceto:
atenção integral à saúde a depender do nível de complexidade, sendo vedada sua participação na elaboração de políticas públicas de saúde, ainda que sejam a elas destinadas.
garantia de dignidade ao longo de toda a vida.
habilitação e de reabilitação.
moradia digna e educação inclusiva e de qualidade.
aposentadoria nos termos previstos em lei.
O estatuto da Pessoa com Deficiência destina dois incisos do Artigo 41 no que se refere ao Direito à Educação que se vinculam direta e prioritariamente ao campo da educação profissional e tecnológica. Neles é incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar e incentivar:
a adaptação da educação técnica e profissionalizante para a pessoa com deficiência para sua reinserção no mundo do trabalho e o reforço aos conteúdos curriculares, de questões relacionadas às pessoas com deficiência em seus respectivos campos de conhecimento.
a disponibilização de programas de capacitação dos profissionais de educação, tanto em serviço como durante a formação e a reserva, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos técnicos e de graduação, por curso e turno, de no mínimo 5% (cinco por cento) de suas vagas para estudantes com deficiência.
a priorização da educação técnica e profissionalizante da pessoa com deficiência visando sua inserção no mundo do trabalho e a produção de conteúdos curriculares, de questões relacionadas às pessoas com deficiência em seus respectivos campos de conhecimento.
a disponibilização de profissionais de educação especializados em braile, Libras e outros meios de comunicação alternativos e a reserva, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos técnicos e de graduação, por curso e turno, de no mínimo 10% (dez por cento) de suas vagas para estudantes com deficiência.
a disponibilização de educação técnica e profissionalizante voltada para a qualificação da pessoa com deficiência para sua inserção no mundo do trabalho e a inclusão de conteúdos curriculares, de questões relacionadas às pessoas com deficiência em seus respectivos campos de conhecimento.