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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146/2015) disciplina um rol amplo de direitos das pessoas com deficiência e dentre eles vemos a partir do artigo 63º que há indicativos a serem observados em relação ao acesso à informação e à comunicação. Com base em tal legislação, assinale a alternativa correta.
Telecentros comunitários e lan houses que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação não podem possuir equipamentos e instalações acessíveis
É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidades adotadas internacionalmente
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações não precisam garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica
O poder público não pode estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras
O art. 67 da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura que os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:
I - Subtitulação por meio de legenda oculta.
II - Janela com intérprete da libras.
III - Audiodescrição.
Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Apenas a afirmativa III está correta.
Todas as afirmativas estão corretas.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é obrigação expressa das empresas privadas,
garantir a acessibilidade aos sítios da internet por elas mantidos sempre que tiverem sede ou representação comercial no País.
promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica.
incentivar a oferta e oferecer descontos em aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade.
garantir a disponibilização de conteúdos de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
fomentar a pesquisa e a inovação voltadas à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social.
A respeito do acesso à informação e à comunicação da pessoa com deficiência, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
por expressa disposição legal, cabe à iniciativa privada incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel com acessibilidade que permita a indicação e ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.
é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou no exterior ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência.
telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, não se estendendo tal obrigação legal às lan houses.
os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.
considera-se barreira atitudinal formato não acessível de arquivos digitais, ou seja, que não podem ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência fixa as seguintes determinações legais, salvo:
As instituições promotoras de congressos, seminários, oficinas e demais eventos de natureza cientifico-cultural devem oferecer à pessoa com deficiência, no mínimo, os recursos de tecnologia assistiva previstos no Manual de Orientações Pedagógicas às pessoas com deficiência.
Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.
Os programas, as linhas de pesquisa e os projetos a serem desenvolvidos com o apoio de agências de financiamento e de órgãos e entidades integrantes da administração pública que atuem no auxílio à pesquisa devem contemplar temas voltados à tecnologia assistiva.
Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
A respeito da legislação de inclusão e acessibilidade, analise as afirmativas a seguir:
I. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
II. Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
III. De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o poder público não adotará programas de ação afirmativa, mas poderá direcionar recursos para o combate à pobreza da população negra.
Assinale
Cabe ao poder público assegurar a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa.
Em relação à Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:
Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
As salas de cinema não são obrigadas a oferecer recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.
Caberá ao Poder Público, diretamente ou em parcerias com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braile, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência se ocupou de proteger o acesso à informação e à comunicação, de forma a determinar expressamente em seu texto legal que
os sítios eletrônicos com mais de dez mil acessos diários devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
caberá à iniciativa privada promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
os fornecedores devem disponibilizar, mediante solicitação e o devido pagamento adicional, exemplares de bulas, prospectos, textos ou qualquer outro tipo de material de divulgação em formato acessível.
Em atenção ao direito de acesso a informação, os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na imprensa e nos demais veículos de comunicação devem disponibilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, a expensas do poder público.
Certo
Errado