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Hans e Greta, turistas alemães de passagem pelo Rio de Janeiro, conheceram o menino João, de 9 anos, acolhido em instituição protetiva. Encantados com o infante, peticionaram sua guarda com o intuito de levarem-no para residir com eles na Alemanha.
Segundo as disposições contidas no ECA, o pedido de guarda:
será concedido, tendo em vista a faixa etária do menino, que torna muito difícil sua colocação em família substituta brasileira;
não será concedido, pois a colocação em família substituta estrangeira só é admissível através da adoção;
será concedido, desde que o casal apresente a anuência do Consulado alemão sobre essa reivindicação;
não será concedido, pois o infante só poderia ser inserido em família substituta estrangeira através de tutela;
não será concedido, pois apenas adolescentes podem ser colocados em família substituta estrangeira, já que as crianças encontram inserção em famílias brasileiras.