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A destituição do poder familiar
é dispensável, no caso de adoção, se os pais concordarem com a colocação da criança na família substituta.
é pressuposto necessário ao deferimento da tutela sobre criança cujos pais estejam vivos.
é condição para inclusão da criança em programa de colocação familiar.
pode ser decretada por sentença em processo iniciado por portaria judicial, por pedido do Ministério Público ou por pedido de quem tenha legítimo interesse.
decorre de sentença judicial cujo cumprimento se dá com o cancelamento do assento de nascimento originário da criança/adolescente.