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A adoção póstuma
assegura todos os vínculos originados da adoção, salvo os referentes ao direito sucessório, pois os efeitos da adoção póstuma só se operam após o trânsito em julgado da sentença constitutiva da adoção.
não é permitida no ordenamento jurídico pátrio.
poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do processo de adoção, antes de prolatada a sentença.
é concedida após a morte do adotando, ocorrida no curso do procedimento de adoção, antes de prolatada a sentença.