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O Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que a colocação de criança ou adolescente em família substituta estrangeira constitui
medida cabível, desde que o país dos pretendentes possua convênio com o Brasil.
medida provisória, somente admitida enquanto os pretendentes residirem no Brasil.
medida cautelar, quando for comprovado o abandono da criança ou adolescente
medida impossível, pois estrangeiros não estão submetidos às nossas leis.
medida excepcional, somente admissível na modalidade da adoção.