

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Dentre os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente estão o direito a convivência familiar e comunitária. Segundo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a colocação em família substituta se fará mediante guarda, tutela ou adoção. No que se refere à ADOÇÃO assinale a alternativa INCORRETA:
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
A adoção é medida excepcional e revogável, a qual se deve recorrer, apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
O adotante há de ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando.
Para adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada estabilidade da família.
Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.