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Fabiana, residente no município de Três Lagoas, tem dois filhos, Kelly e Michel, sendo certo que as crianças não possuem o nome do genitor em seus registros de nascimento. Fabiana é acometida de grave doença e falece. Tendo em vista a inexistência de parentes que possam exercer a guarda das crianças, após a realização de estudos técnicos, Kelly e Michel são acolhidos em Campo Grande, decidindo o magistrado pela colocação das crianças em família substituta. Após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude localiza casal habilitado à adoção dos irmãos, encaminhando-os a atendimento pela Defensoria Pública.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) acerca da competência, a ação de adoção deverá ser proposta em:
Três Lagoas, pois a competência é definida pelo domicílio dos pais ou responsável, independentemente do óbito;
Campo Grande, pois a competência é definida pelo lugar onde se encontram as crianças, na hipótese narrada;
Três Lagoas, pois a competência é definida pelo lugar onde as crianças foram domiciliadas antes do acolhimento;
Campo Grande ou Três Lagoas, pois a competência é definida pelo critério de prevenção.