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A Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) regulamenta em seu art. 47, § 9º quem terá prioridade de tramitação aos processos de adoção, a saber:
criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
criança ou adolescente com deficiência ou com guarda provisória.
criança menor de 03 (três) anos, ou com deficiência mental.
adolescente com deficiência ou com doença crônica.