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A Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 (Estatuto da Criança e...

A Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) regulamenta em seu art. 47, § 9º quem terá prioridade de tramitação aos processos de adoção, a saber:


A

criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.


B

criança ou adolescente com deficiência ou com guarda provisória.


C

criança menor de 03 (três) anos, ou com deficiência mental.


D

adolescente com deficiência ou com doença crônica.