

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Segundo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente com relação à prática de ato infracional, é correto afirmar que:
os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente imputáveis, nos termos da lei;
para efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser considerada a idade do adolescente na data do julgamento;
crianças não cometem ato infracional;
considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal;
maiores de 18 (dezoito) anos podem ser submetidos às medidas do ECA, se tiverem agido em conluio com adolescentes na prática de ato infracional.
V – F – V – F – V.
F – F – F – V – F.
V – V – F – F – V.
F – F – V – V – F.
V – V – F – V – V.
Sobre crianças e adolescentes infratores, é INCORRETO afirmar que
atingido o limite de 3 anos, o adolescente deverá ser liberado e colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
os menores de 18 anos não sofrem ação penal pela prática de ilícito, em decorrência da ausência de culpabilidade.
os menores de 18 anos estão sujeitos ao procedimento e às medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
o menor de idade pode ser sujeito passivo de prisão em flagrante.
o período máximo de internação não poderá exceder a 3 anos, sendo certo que ao completar 21 anos deverá ser liberado compulsoriamente.
Se comparados aos adultos, os infratores juvenis gozam de proteção especial por força de disposições específicas contidas em acordos e convenções internacionais, que consideram suas peculiaridades quanto à maturidade emocional, mental e intelectual.