

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:
I - A inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;
II - A promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Sobre os itens acima:
Apenas o item I está correto.
Apenas o item II está correto.
Ambos estão corretos.
Ambos estão incorretos.
Em relação à prevenção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:
quando se tratar de viagem ao exterior, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro, residente ou domiciliado no exterior, sem que esteja autorizado expressamente pelos pais, por meio de documento com firma reconhecida.
nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, salvo se acompanhada de pessoa maior que se responsabilize expressamente pela criança.
os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhadas dos pais ou responsável.
quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização judicial para viagem é dispensável, se a criança ou adolescente estiver acompanhada de, ao menos, um dos pais, sendo também prescindível, nesta hipótese, a autorização expressa do genitor ou genitora não presente.
as entidades privadas, que atuem nas áreas de espetáculos e diversões, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/1990, art. 70, é dever ______ prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente:
do Estado
do Município
da União
da família
de todos
A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Para fins do ECA, considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
Cause sofrimento físico.
Cause lesão.
Tenha natureza punitiva por força física.
Humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
Provoque traumas irreversíveis.
Segundo o ECA lei nº 8.069, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municı́pios deverão atuar de forma articulada na elaboração de polıticas públicas e terão como objetivo algumas ações principais. Qual das alternativas abaixo não é uma dessas ações?
A promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo fı́sico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos.
A integração com os órgãos do poder judiciário, do ministério público e da defensoria pública, com o conselho tutelar, com os conselhos de direitos da criança e do adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O apoio e o incentivo às práticas de resolução pacı́fica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.
A não inclusão, nas polı́ticas públicas, de ações pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis.
As crianças e os adolescentes, qualificados pelo direito hoje vigente como pessoas em desenvolvimento, receberam do direito positivo brasileiro, tutela especial através da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Seguindo as diretrizes traçadas pela Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe a previsão normativa da absoluta prioridade e de variados direitos fundamentais. Em tal seara, foi determinado que as crianças e os adolescentes têm direito,
à liberdade, de forma a compreender a liberdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; a liberdade de opinião e de expressão; a liberdade de brincar e de praticar esportes, a liberdade de participar da vida familiar e comunitária; a liberdade de buscar refúgio, auxílio e orientação, excetuadas dessa tutela a liberdade de crença e culto religioso e de participar da vida política.
ao respeito, consistente na inviolabilidade da sua integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de seus valores, ideias e crenças, excluída a tutela dos seus espaços e objetos pessoais.
de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto, por parte dos pais, de integrantes da família ampliada, dos responsáveis, dos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
de serem criados e educados no seio de sua família biológica, não se admitindo a sua inserção em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
O Artigo 70 da Lei nº 8.069/1990, diz que a União, Estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter políticas e ações articuladas destinadas a coibir:
O ensino noturno para as crianças e os adolescentes.
O trabalho perigoso, insalubre ou penoso para adolescentes.
A promoção de propagandas que expõem as crianças e os adolescentes, nas mídias.
O uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, difundindo formas não violentas de educação as crianças e de adolescentes.
Atividades realizadas em horários e locais que exponham as crianças e adolescentes a vulnerabilidade.
Consoante o artigo 70-A do ECA a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações, EXCETO:
A promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos.
A integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.
Serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências.
Analise as questões abaixo, identificando se estão certas ou erradas e assinale a alternativa com a sequência correspondente.
1- É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
2- Ao adolescente com deficiência é assegurado trabalho diferenciado e salário dobrado.
3- O Estado não assegura à criança e ao adolescente o ensino fundamental e gratuito.
4- As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA no artigo 98 forem ameaçados ou violados.
1.certa – 2.errada – 3.certa – 4.errada.
1.certa – 2.errada – 3.errada – 4.certa.
1.errada – 2.errada – 3.errada – 4.certa.
1.errada – 2.certa – 3.certa – 4.errada.
Anderson fez concurso para se tornar Professor de Ensino Infantil de um município paulista. Uma das questões da prova versava sobre o art. 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e perguntava: “quais ações, destinadas à difusão de formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem executar, atuando de forma articulada?”.
Sabendo que Anderson acertou a questão, assinale a alternativa escolhida por ele, a qual representa a ação correta.
Dar apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.
Transformar o espaço que seria pedagógico em local para atendimento aos familiares das crianças.
Oferecer cursos de formação técnica na área da psicologia a todos os atores envolvidos na educação de crianças e de adolescentes.
Levantar as necessidades e os interesses expressos pelas crianças, transformando-os em objetivos pedagógicos.
Proporcionar, ao corpo docente e ao corpo diretivo das escolas, cursos voltados à formação de mediadores de conflitos.
Consoante disposições da Lei Federal n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa INCORRETA.
Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
Aplicação de medida de segurança pelo Ministério Público;
Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
Conforme disposições da Lei Federal n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa INCORRETA.
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.
A inobservância das normas de repressão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente importará em responsabilidade direta e objetiva da pessoa física ou jurídica implicada, bem como de terceiros interessados.
As famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.
A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.