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Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069/90, é correto afirmar que a apreensão de adolescente
somente poderá ser efetivada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em caráter cautelar.
poderá ser determinada por decisão judicial, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
é medida de privação de liberdade efetivada em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
poderá ser substituída por advertência, consistente em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/1990), nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Além disso, o ECA prevê que a internação do adolescente, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo
máximo de quarenta e cinco dias.
mínimo de quarenta e cinco dias.
mínimo de sessenta e cinco dias.
máximo de sessenta e cinco dias.
Quanto à apreensão do adolescente, é correto afirmar que
não é possível a internação antes da sentença.
é preciso que ele seja encontrado, logo após a infração penal, pela autoridade policial.
para que ele seja tecnicamente custodiado , a lei exige duas situações: flagrante de ato infracional ou mandado judicial.
a internação antes da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.
a identificação dos responsáveis pela apreensão do adolescente será feita só ao seu advogado.