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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a gestante ou a mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, deverá ser encaminhada para:
O Conselho Tutelar de sua cidade.
À Assistência Social.
À Justiça da Infância e da Juventude.
O Cadastro Nacional de Adoção.