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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, abaixo são todas hipóteses de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil, exceto:
Quando comprovado que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto.
Quando comprovado que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros
Quando comprovado que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto em lei.
Quando comprovado que o postulante é parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade.