Ao realizar perícia criminal, o assistente técnico, caso não concorde com o perito relator, deve apresentar laudo pericial em
separado, expondo discriminadamente os motivos da divergência.
Se, no dia do exame pericial, estivessem presentes no IML
vários odonto-legistas e, coincidentemente, um deles fosse o
que atendera Pedrinho no consultório, ele deveria ser indicado
para realizar a perícia por já conhecer o caso.
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