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O Ministério da Saúde instituiu, em 1º de abril de 2013, o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Com o PNSP, o ministério busca a participação ativa de profissionais de saúde, pacientes, familiares e acompanhantes na captação de informações a respeito de qualquer procedimento realizado que tenha provocado danos à saúde do usuário no período da internação ou do atendimento. Todos os serviços de saúde brasileiros devem constituir núcleos de segurança do paciente. O órgão responsável pelo recebimento dessas informações, monitoramento e divulgação de relatório anual é o (a)
Ministério da saúde.
Polícia Civil.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Secretaria de Estado de Saúde.
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).