

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Portaria Interministerial nº 66/2006 dispõe que as pessoas jurídicas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos trabalhadores. Com base nisso, é correto afirmar que compete às empresas participantes, mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, nos termos da lei
alterar os índices de NdPCal e percentuais de macro e micronutrientes, sódio e gorduras saturadas, justificando a necessidade da clientela.
promover educação nutricional, inclusive mediante a disponibilização, em local visível ao público, de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores.
oferecer, nos cardápios, duas porções de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia).
indicar, como responsável técnico, um profissional legalmente habilitado em nutrição ou em cursos relacionados à tecnologia de alimentos (biomedicina, engenharia de alimentos, farmácia, medicina veterinária e química).
emitir parecer técnico, para o Ministério do Trabalho, justificando a oferta de mais de três refeições ao dia.