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A Portaria Interministerial nº 66/2006 dispõe que as...

A Portaria Interministerial nº 66/2006 dispõe que as pessoas jurídicas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos trabalhadores. Com base nisso, é correto afirmar que compete às empresas participantes, mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, nos termos da lei


A

alterar os índices de NdPCal e percentuais de macro e micronutrientes, sódio e gorduras saturadas, justificando a necessidade da clientela.


B

promover educação nutricional, inclusive mediante a disponibilização, em local visível ao público, de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores.


C

oferecer, nos cardápios, duas porções de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia).


D

indicar, como responsável técnico, um profissional legalmente habilitado em nutrição ou em cursos relacionados à tecnologia de alimentos (biomedicina, engenharia de alimentos, farmácia, medicina veterinária e química).


E

emitir parecer técnico, para o Ministério do Trabalho, justificando a oferta de mais de três refeições ao dia.