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O (PAT) Programa de Alimentação do Trabalhador é um programa que tem sua gestão compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde. O PAT foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e atualmente encontra-se regulamentado pelo Decreto n° 10.854, de 10 de novembro de 2021, regido também pela portaria N° 05, de 30 de novembro de 1999.
Acerca desse programa, é CORRETO afirmar que:
os valores de referência para o cálculo de macronutrientes são: 2000 calorias, podendo ser distribuídos 55%-75% de carboidrato; 10%-15% de proteína; e 15%-30% de gordura total.
a fiscalização da regulamentação e adesão dos aspectos trabalhistas do PATé de responsabilidade do Ministério da Saúde.
as refeições menores, desjejum, lanches e ceia devem conter, respectivamente, quatrocentas, trezentas e quatrocentas calorias.
no jantar e na ceia, os cardápios devem oferecer no mínimo 2 opções de frutas e 2 opções de legumes ou verduras.
o parâmetro nutricional estabelecido para sódio deve ser ≥ a 2400mg.