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A estratégia Amamenta e Alimenta Brasil é uma ação de capacitação das equipes da atenção primária para a distribuição de leite e alimentos para crianças com menos de 24 meses de vida.
Código de Ética e de Conduta do Nutricionista em seu Art. 14 diz que
É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, mesmo que violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, caso existam.
É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, mesmo que haja conflitos de interesses.
É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses.
É dever do nutricionista agir com transparência, dignidade e bom senso, sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, para poder exercer sua profissão.
É dever do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição, declarando conflitos de interesses, caso existam.
De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, é considerado um direito:
ter acesso a informações referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica
praticar atos danosos a indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência
utilizar-se de instituição ou bem público para executar serviços provenientes de demandas de instituição ou de interesse privado, sem autorização, como forma de obter vantagens pessoais ou para terceiros
induzir indivíduos ou coletividades assistidos por um profissional, serviço ou instituição a migrarem para outro local, da mesma natureza ou não, com o qual tenha qualquer tipo de vínculo, com vistas a obter vantagem pessoal ou financeira
Segundo o Código de Ética do Nutricionista, o nutricionista poderá responder por infração ético-disciplinar quando:
Exercer a profissão de forma crítica e proativa.
Cometer, participar ou for conivente com atos que impliquem em inobservância ou desobediência às disposições do Código.
Recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas.
Recusar propostas que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.
Apontar falhas existentes nos recursos e estruturas dos locais em que atue profissionalmente quando as considerar incompatíveis com o exercício profissional.
Luana, nutricionista clínica, irá prescrever tratamento nutricional para a Dona Amélia. Sobre o tratamento nutricional, no que diz respeito ao Código de Ética do Nutricionista, assinale a alternativa correta.
A prescrição do tratamento nutricional ou outros procedimentos devem ser feitas por vídeo através de rede social, junto com a avaliação pessoal do indivíduo
A prescrição do tratamento nutricional ou outros procedimentos devem ser feitas após realizar à avaliação pessoal do indivíduo, a avaliação pode ser feita pela secretária da profissional
A prescrição do tratamento nutricional ou outros procedimentos devem ser feitos somente após realizar à avaliação pessoal e efetiva do indivíduo sob sua responsabilidade profissional
A prescrição do tratamento nutricional ou outros procedimentos devem ser feitos primeiro do que a avaliação pessoal do indivíduo
No código de ética profissional, encontram-se, os direitos e deveres, o que é vetado eticamente naquele exercício profissional e as possíveis punições no caso de não cumprimento do Código Ética. Sobre os direitos e deveres no Código de Ética do Nutricionista, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiros (V) ou Falso (F).
( ) O nutricionista pode recusar a executar atividades que não forem compatíveis com suas atribuições profissionais, ou que não seja de sua competência legal.
( ) O nutricionista pode exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargo ou função técnica.
( ) O nutricionista pode emitir atestado de comparecimento à consulta nutricional.
( ) O nutricionista deve utilizar todos os recursos disponíveis de diagnóstico e tratamento nutricionais a seu alcance, em favor dos indivíduos e coletividade sob sua responsabilidade profissional.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V, V, V, V
V, V, F, V
F, F, V, F
V, F, V, V
O Código de Ética Profissional, recentemente atualizado pela Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n° 599/2018, como Código de Ética e de Conduta Profissional, contou com a participação de milhares de profissionais em sua elaboração, resultando em um documento que reflete o contexto contemporâneo de vida da sociedade. Trata-se de um instrumento que orienta a atuação profissional, incluindo os princípios, as responsabilidades, os direitos e os deveres a serem aplicados no exercício profissional, em todas as áreas da Nutrição. De acordo com o conteúdo apresentado no Código de Ética e de Conduta Profissional para o Nutricionista, assinale a alternativa correta.
É direito do Nutricionista, em caso de trabalho voluntário, executar parcialmente as atribuições profissionais, porém, assumindo as responsabilidades profissionais inerentes à função executada conforme legislação vigente, sendo-lhe permitidas apenas atribuições compatíveis à carga horária executada, conforme documento previamente estabelecido entre as partes e aprovado por órgão da categoria profissional.
É vedado ao Nutricionista realizar orientação e acompanhamento nutricional de forma não presencial.
É dever do Nutricionista se manifestar publicamente diante de posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais.
É direito do Nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.
É vedado ao Nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, em função das normas técnico-administrativas e da presença de profissional responsável.
A vigilância alimentar e nutricional (VAN) colabora com a organização da atenção nutricional no SUS. A coleta de dados antropométricos e de consumo alimentar só pode ser realizada por profissionais nutricionistas e somente eles podem inserir dados no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) e participar de pesquisas em seus ambientes de trabalho.
O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN 599/2018) estabelece que
é vedado ao nutricionista realizar orientação nutricional e acompanhamento da evolução do paciente, por mídias sociais a distância.
é direito do nutricionista exercer atividades privativas de outros profissionais, desde que correlacionadas à área da nutrição.
é direito do nutricionista instrumentalizar e ensinar técnicas relativas a atividades privativas da profissão a pessoas não habilitadas.
é vedado ao nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição de cujo quadro funcional não faça parte.
é direito do nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.
A estratégia de fortificação da alimentação infantil com micronutrientes em pó (NutriSUS) consiste na adição de uma mistura de vitaminas e minerais em pó em uma das refeições oferecidas para as crianças matriculadas em creches vinculadas ao Programa Saúde na Escola, diariamente. O principal objetivo da estratégia é prevenir a anemia e a deficiência de ferro.
O Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A tem como objetivo a suplementação profilática com megadoses dessa vitamina às crianças com seis a 59 meses de vida e às gestantes, visando à prevenção de deficiências nessas fases do curso da vida.
Segundo o Código de Ética do Nutricionista, Das Relações Interpessoais; As relações que ocorrem durante o exercício profissional entre nutricionistas, entre nutricionistas e outros profissionais (de saúde ou não), pacientes, clientes, usuários, estudantes, empregadores, empregados, representantes de entidades de classe e demais sujeitos obedecerão ao que segue abaixo. Este Parágrafo inclui, EXCETO:
É direito do nutricionista denunciar, nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação, perseguição ou exclusão por qualquer motivo, contra si ou qualquer pessoa.
É dever do nutricionista fazer uso do poder ou posição hierárquica de forma justa, respeitosa, evitando atitudes opressoras e conflitos nas relações, não se fazendo valer da posição em benefício próprio ou de terceiros.
É vedado ao nutricionista praticar atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação ou perseguição por qualquer motivo contra qualquer pessoa.
É vedado ao nutricionista manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais.
É direito do nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas, exceto em casos superiores.
Assinale a alternativa que apresenta um direito do Nutricionista, de acordo com o Código de Ética da profissão.
recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.
primar pelo trabalho adequado, digno e justo, apontando falhas existentes nos regulamentos, processos, recursos e estruturas dos locais em que atue profissionalmente quando as considerar incompatíveis com o exercício profissional ou prejudiciais aos indivíduos e às coletividades, comunicando oficialmente aos responsáveis e, no caso de inércia destes, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição.
assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros.
ter ciência dos seus direitos e deveres, conhecer e se manter atualizado quanto às legislações pertinentes ao exercício profissional e às normativas e posicionamentos do Sistema CFN/CRN e demais entidades da categoria, assim como de outros órgãos reguladores no campo da alimentação e nutrição.
O nutricionista possui direitos e deveres para o desenvolvimento de práticas inerentes à sua habilitação técnica. O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista estabelece que é:
Vedada a orientação realizada de forma não presencial.
Vedado o acompanhamento de seus pacientes de forma não presencial.
Permitido realizar o diagnóstico nutricional de forma não presencial.
Permitido realizar a avaliação nutricional de forma não presencial.
Permitido realizar o acompanhamento de seus pacientes de forma não presencial.
Em caso de afastamento de suas atividades profissionais, é dever do nutricionista fornecer informações e disponibilizar as ferramentas necessárias para a continuidade das ações pela equipe ou por outro nutricionista.
De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, no contexto das responsabilidades profissionais do nutricionista são-lhe vedadas as seguintes condutas, exceto:
Utilizar-se da profissão para promover convicções políticas, filosóficas, morais ou religiosas;
Adulterar resultados, fazer declarações falsas e dar atestados sem a devida fundamentação técnico-científica;
Realizar consultas e diagnósticos nutricionais, bem como prescrição dietética, através da Internet ou qualquer outro meio de comunicação que configure atendimento não presencial;
Prestar assistência, inclusive em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo;
É direito do nutricionista cobrar ou receber honorários e benefícios de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos.
O nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos contidos no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. A atenção nutricional prestada pelo nutricionista deve ir além do significado biológico da alimentação e deve considerar suas dimensões ambientais, culturais, econômicas, políticas, psicoafetivas, sociais e simbólicas.
Segundo o Código de Ética, é proibido ao nutricionista:
prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos
assumir a responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros
pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes
permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão
Segundo Código de Ética do Nutricionista, faz parte da conduta e prática profissional a ser desenvolvida pelo nutricionista durante o seu exercício profissional:
Exercer atividades privativas de outros profissionais da saúde.
Não compartilhar as informações necessárias para a continuidade das ações por outro nutricionista caso se afaste de suas atividades profissionais.
Realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.
Realizar o diagnóstico nutricional de indivíduos de forma não presencial.
Omitir informações das autoridades sanitárias quando essas lhe causarem dano.