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O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista é um instrumento delineador da atuação do profissional nutricionista que, de acordo com a Lei 8.234/91, possui direitos e deveres para o desenvolvimento de práticas inerentes à sua habilitação técnica. Em relação a atuação do profissional nutricionista, marque a alternativa correta.
É dever do profissional nutricionista instrumentalizar e ensinar técnicas relativas a atividades privativas da profissão a pessoas não habilitadas.
É vedado ao nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que essas demandas se desviam de suas competências.
Ao divulgar orientações e procedimentos específicos para determinados indivíduos ou coletividades, o nutricionista não pode informar que os resultados nem sempre ocorrem da mesma forma para todos.
É vedado ao nutricionista atribuir propriedades ou benefícios à saúde a nutrientes, alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais e fitoterápicos que não possuam tais propriedades.
Quanto aos meio de comunicação e informação, conforme o disposto no Código de Ética Profissional, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) É direito do Nutricionista utilizar os meios de comunicação e informação, pautado nos princípios fundamentais, nos valores essenciais e nos artigos previstos no Código de Ética assumindo integral responsabilidade pelas informações emitidas.
( ) É vedado ao Nutricionista, na divulgação de informações ao público, utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população, tais como promover suas atividades profissionais com mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos.
( ) É dever do Nutricionista, ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, ter como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada e com respaldo técnico-científico.
E - E - E.
C - C - C.
C - E - E.
E - C - E.
Em consultório, o nutricionista Carlos atende pela primeira vez um paciente que realizava acompanhamento com outro nutricionista. Considerando o quadro clínico e nutricional do paciente, Carlos identifica a necessidade de alteração da conduta nutricional que vinha sendo seguida. Com base na situação descrita e no contexto das responsabilidades profissionais previstas no Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN no 334/ 2004 alterada pela Resolução CFN 541/14), Carlos:
Deverá alterar a orientação de tratamento e comunicar o fato ao responsável pela conduta alterada ou ao responsável pela unidade de atendimento nutricional
Deverá alterar a orientação de tratamento e registrá-la no prontuário do paciente, sendo desnecessário comunicar tal alteração a outro profissional
Não deverá alterar a orientação de tratamento sem prévio consentimento do nutricionista responsável pela conduta a ser alterada
Não deverá alterar a orientação de tratamento sem realizar prévia consulta a um outro nutricionista ou médico que endosse tal alteração
Considerando a nova versão do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, assinale a alternativa que não corresponde a um dos direitos ou deveres estabelecidos pela Resolução CFN Nº 599, de 25 de fevereiro de 2018.
É direito do nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável.
É vedado ao nutricionista realizar orientação nutricional e acompanhamento de forma não presencial.
É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
É vedado ao nutricionista condicionar, subordinar ou sujeitar sua atividade profissional à venda casada de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.
Sobre as condutas e práticas profissionais do Nutricionista, podemos afirmar, segundo o Código de Ética do Nutricionista, que, no exercício de suas atribuições:
É direito do nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, não necessitando respeitar as normas técnico-administrativas dessa instituição, nem comunicar ao profissional responsável, uma vez que tem a obrigação de atender a pessoa doente.
É direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, necessitando informar ao responsável pela conduta, não precisando registrar as alterações e justificativas da conduta realizada.
É dever do nutricionista realizar em consulta, a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional, podendo usar para isso recursos da internet.
É direito do nutricionista ter acesso a informações referentes a indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta técnica.
A Resolução CFN nº 599 de 25 de fevereiro de 2018 aprova o Código de Ética e de Conduta do nutricionista e dá outras providências.
Segundo essa Resolução, é correto afirmar que
no que diz respeito à associação a produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias, o nutricionista poderá exercer atividade de consulta nutricional e prescrição dietética em empresa de suplementos nutricionais de fabricação e marcas próprias, apresentando a opção que lhe for mais conveniente, mesmo que existam outras opções.
o nutricionista poderá delegar suas funções privativas ao profissional técnico em nutrição e dietética, quando este estiver lotado na mesma Unidade de Alimentação e Nutrição.
na formação profissional, é direito do nutricionista delegar suas atribuições privativas ao estagiário de nutrição, quando estiver ausente por motivo de férias.
de acordo com as condutas e práticas nutricionais, o nutricionista poderá fornecer orientação nutricional e acompanhamento por meios eletrônicos, como e-mail.
Considerando o Código de Ética Profissional, o Nutricionista, no seu exercício profissional, poderá desempenhar a(s) seguinte(s) atividade(s):
I. Permitir a utilização do seu nome e título profissionais por estabelecimento ou instituição onde exerça ou tenha exercido funções próprias da profissão, mesmo que temporariamente.
II. Exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargo ou função técnica.
III. Realizar unicamente em consulta presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional e a respectiva prescrição dietética do indivíduo sob sua responsabilidade profissional;.
IV. Afastar-se de suas atividades profissionais, apenas temporariamente, sem ter a obrigação de garantir a presença de nutricionista substituto para dar continuidade ao atendimento aos indivíduos ou à coletividade sob sua responsabilidade profissional.
Está correto apenas o que se afirma em
I e II.
II e III.
II e IV.
I e IV.
I e III.
Pela natureza de seu exercício profissional, é vetada a participação do técnico em nutrição e dietética em pesquisas científicas, mesmo que relacionadas à sua área de atuação, devendo esse tipo de atividade ser realizado pelo nutricionista.
Certo
Errado
A moralidade, princípio que norteia a atuação do servidor do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), é imutável e serve de base para qualquer sociedade, independentemente do contexto histórico em que se apresente.
Certo
Errado
O modelo bioético adotado no Brasil é o chamado “principalista”, que propõe quatro princípios fundamentais: autonomia; beneficência; não maleficência; e justiça.
Certo
Errado
O Código de ética profissional dos técnicos em nutrição e dietética garante como direito do técnico em nutrição e dietética a prescrição de dietas-padrão em nível hospitalar para indivíduos com baixo risco nutricional.
Certo
Errado
Com relação ao Código de Ética do Nutricionista, assinale a alternativa CORRETA.
São direitos do nutricionista quando no exercício da profissão manifestar preferência, divulgar ou permitir que sejam divulgados produtos alimentícios ou farmacêuticos por meio de objetos ou de peças de vestuário.
No contexto da relação com os empregadores, é vedado ao nutricionista assumir ou permanecer no emprego, cargo ou função deixado por outro nutricionista que tenha sido demitido ou exonerado em represália a atitude de defesa da ética profissional ou de movimentos legítimos da categoria, salvo em casos de desconhecimento comprovado da situação ou após anuência do Conselho Regional de Nutricionistas.
É vedado ao nutricionista prestar assistência a indivíduos e à coletividade em entidade pública ou privada de cujo quadro técnico não faça parte, respeitadas as normas técnico-administrativas da instituição.
Relativamente à publicidade, é dever do nutricionista utilizar recursos de divulgação ou veículos de comunicação para divulgar conhecimentos de alimentação e nutrição que possam caracterizar a realização de consultas ou atendimentos, a formulação de diagnósticos ou a concessão de dietas individualizadas.
Relativamente aos trabalhos científicos e de pesquisa, é vedado ao nutricionista mencionar as contribuições de caráter profissional prestadas por assistentes, colaboradores ou por outros autores.
Segundo o Código de Ética, no contexto das responsabilidades profissionais do nutricionista constituem seus deveres, EXCETO:
Prescrever tratamento nutricional ou outros procedimentos, somente após proceder à avaliação pessoal e efetiva do indivíduo sob sua responsabilidade profissional.
Alterar prescrição ou orientação de tratamento determinado por outro nutricionista quando tal conduta deva ser adotada em benefício do indivíduo, devendo comunicar o fato ao responsável pela conduta alterada ou ao responsável pela unidade de atendimento nutricional.
Realizar consultas e diagnósticos nutricionais, bem como prescrição dietética, através da internet ou qualquer outro meio de comunicação que configure atendimento não presencial.
Prestar assistência, inclusive em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo.
Colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional.
De acordo com o Código de Ética do Nutricionista, constitui dever deste profissional:
atuar como autoridade sanitária e de fiscalização profissional, quando, no ambiente de trabalho, não forem atendidas as exigências técnicas e sanitárias cabíveis.
garantir a aquisição de alimentos naturais, em especial, sem agrotóxicos, para o preparo de refeições no ambiente hospitalar.
realizar em consulta presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional e a respectiva prescrição dietética do indivíduo.
prestar aconselhamento nutricional a distância ao cliente, por tempo determinado após a primeira consulta, para garantir que atinja os objetivos estabelecidos.
Baseado no Código de Ética do Nutricionista tem-se como princípios fundamentais: Art. 1°. O nutricionista é profissional de saúde, que, atendendo aos princípios da ciência da Nutrição, tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e da coletividade; Art. 2°. Ao nutricionista cabe a produção do conhecimento sobre a Alimentação e a Nutrição nas diversas áreas de atuação profissional, buscando continuamente o aperfeiçoamento técnico-científico, pautando-se nos princípios éticos que regem a prática científica e a profissão; Art. 3°. O nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar a sua atuação nos princípios da bioética, nos princípios universais dos direitos humanos, na Constituição do Brasil e nos preceitos éticos contidos neste Código.
Em relação aos Direitos do Profissional Nutricionista, o Código de Ética considera incorreto:
O não pronunciamento em matéria de sua habilitação, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse dos indivíduos e da coletividade.
Prestar serviços profissionais, gratuitamente, às instituições de comprovada benemerência social, ou quando tal se justifique em razão dos fins sociais e humanos.
Assistir aos indivíduos e a coletividade sob sua responsabilidade profissional, em entidades públicas ou privadas, respeitadas as normas técnico-administrativas da instituição, ainda que não faça parte do seu quadro técnico.
Emitir atestado de comparecimento à consulta nutricional, bem como fornecer atestado de qualidade de alimentos, de outros produtos, materiais, equipamentos e serviços.